TJTO - 0026220-38.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/05/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026220-38.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: DÉLIO FERNANDES RODRIGUES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
REFLEXOS LEGAIS.
TETO CONSTITUCIONAL OBSERVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado à inclusão do abono permanência, 13º salário, adicional de férias e reflexos de progressão funcional na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. 2.
Alegações recursais de prescrição, ausência de previsão legal, indisponibilidade orçamentária e necessidade de liquidação prévia.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se as verbas de natureza permanente e os reflexos de progressão funcional integram a base de cálculo da indenização por licença-prêmio convertida em pecúnia, observando-se o teto constitucional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que verbas como abono permanência, gratificação natalina e adicional de férias integram a remuneração do servidor e devem compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. 5.
Também é pacífico o entendimento quanto à inclusão de progressões funcionais reconhecidas administrativamente, ainda que tardiamente implementadas. 6.
Rejeita-se a alegação de prescrição, uma vez que o marco inicial para contagem (actio nata) coincide com o pagamento a menor, ocorrido em 2023, sendo a ação proposta no mesmo ano. 7.
A inexistência de dotação orçamentária não afasta o cumprimento de obrigação reconhecida judicialmente, por se tratar de direito subjetivo do servidor. 8.
A sentença delimitou corretamente os critérios de cálculo para cumprimento de sentença, não havendo necessidade de liquidação prévia ou nova instrução processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Tese de julgamento: “A conversão da licença-prêmio em pecúnia deve observar a inclusão das verbas de natureza permanente e reflexos de progressões funcionais na base de cálculo, com incidência do teto constitucional e sem necessidade de liquidação prévia quando os parâmetros forem definidos em sentença.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se íntegra a sentença recorrida, além de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 410
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26/07/2024 15:32
Conclusão para despacho
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26/07/2024 15:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 15:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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25/07/2024 15:51
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 18:44
Conclusão para despacho
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18/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'MANIFESTACAO' para 'RECURSO INOMINADO'
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25/06/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/05/2024 18:03
Conclusão para julgamento
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13/05/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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25/04/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 15:53
Decisão - Outras Decisões
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08/01/2024 14:29
Conclusão para despacho
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08/01/2024 14:29
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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