TJTO - 0006435-21.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006435-21.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDIVANDA ADONIAS XAVIER ABREUADVOGADO(A): ELIONEIDE GLORIA REIS (OAB TO010099)ADVOGADO(A): ELIETE DA GLORIA REIS ESPINDOLA (OAB TO008290) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via Sisbajud. -
16/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006435-21.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDIVANDA ADONIAS XAVIER ABREUADVOGADO(A): ELIONEIDE GLORIA REIS (OAB TO010099)ADVOGADO(A): ELIETE DA GLORIA REIS ESPINDOLA (OAB TO008290) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
A parte requerida/executada apresentou CONTESTAÇÃO no evento 45.
FUNDAMENTAÇÃO Deixo de conhecer da contestação do evento 45, pois já se operou a preclusão para apresentação da mesma, sendo que neste momento se está na fase cumprimento de defesa.
A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada para continuidade da execução.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC), mormente em razão de que a parte executada foi intimada e não se manifestou especificamente a este respeito.
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
28/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 17:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/12/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 14:06
Conclusão para despacho
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22/07/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:53
Protocolizada Petição
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29/05/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2024 14:43
Protocolizada Petição
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15/04/2024 21:20
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 14:42
Conclusão para despacho
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15/04/2024 14:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/03/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00064352120238272729
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27/02/2024 14:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00064352120238272729
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22/11/2023 17:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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20/11/2023 15:05
Lavrada Certidão
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16/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2023 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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23/09/2023 19:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/08/2023 10:50
Conclusão para julgamento
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16/08/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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15/08/2023 18:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2023 16:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/08/2023 12:50
Conclusão para despacho
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15/08/2023 12:49
Lavrada Certidão
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27/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2023 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2023 16:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EXCLUÍDA
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15/05/2023 16:34
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2023 15:21
Conclusão para despacho
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11/05/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2023 18:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/02/2023 17:59
Conclusão para despacho
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23/02/2023 17:57
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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