TJTO - 0009198-68.2023.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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27/08/2025 11:01
Lavrada Certidão
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27/08/2025 10:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PREVIPORTO – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009198-68.2023.8.27.2737/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ANNELISE APARECIDA JOSÉ CARVALHOADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 14/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
15/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'RECURSO - RAZOES - APELACAO' para 'APELAÇÃO'
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14/07/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009198-68.2023.8.27.2737/TOAUTOR: ANNELISE APARECIDA JOSÉ CARVALHOADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1 - INDEFIRO o pedido da parte autora de prioridade de tramitação do processo; 2 - REJEITO a prejudicial de prescrição; 3 - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, pelo que, DETERMINO a sua desvinculação da capa dos autos; 4 - CONDENO o MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO a pagar à parte autora férias-prêmio indenizada referente à 1 (um) quinquênio, correspondente à 3 (três) meses de salário, cujo quantitativo será verificado em liquidação de sentença, não devendo ser computado o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 nos termos da LC 173/2020, tendo como base de cálculo o último salário recebido na data da aposentadoria, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJTO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO o MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO ao pagamento das custas, despesas processuais finais, bem como dos honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2° e § 4°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 13:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/04/2025 16:04
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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14/03/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 07:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 18:04
Conclusão para despacho
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12/11/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/09/2024 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:58
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR1ECIV
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06/05/2024 14:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/03/2024 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2024 16:01
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2024 14:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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29/02/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2024 13:50
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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27/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 15:55
Conclusão para despacho
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15/02/2024 07:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 14:17
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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08/02/2024 10:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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08/02/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2023 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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21/11/2023 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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25/10/2023 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 08:53
Conclusão para despacho
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18/10/2023 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/09/2023 16:05
Conclusão para despacho
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06/09/2023 16:03
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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