TJTO - 0029165-26.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0029165-26.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASMADVOGADO(A): SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB TO002433)ADVOGADO(A): MAICA CRISTINA LUZ CARDOSO (OAB BA045673)ADVOGADO(A): ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB TO004458)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939)ADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 18:42
Conclusão para despacho
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07/07/2025 18:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/07/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/06/2025 17:21
Protocolizada Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:23
Lavrada Certidão
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21/03/2025 13:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00291652620238272729/TJTO
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06/03/2025 10:06
Protocolizada Petição
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28/10/2024 15:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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28/10/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2024 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5563024, Subguia 50114 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00
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24/09/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2024 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5563024, Subguia 5437595
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19/09/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - Guia 5563024 - R$ 6,00
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16/09/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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27/08/2024 16:09
Protocolizada Petição
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23/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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13/06/2024 14:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00112262320238272700/TJTO
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04/06/2024 17:09
Conclusão para julgamento
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04/06/2024 17:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/05/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:49
Protocolizada Petição
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/04/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/04/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2024 23:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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02/04/2024 17:20
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00124474120238272700/TJTO
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09/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 15:39
Conclusão para despacho
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30/11/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/11/2023 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/11/2023 15:36
Protocolizada Petição
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30/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:11
Lavrada Certidão
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20/10/2023 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2023 15:57
Protocolizada Petição
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15/09/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00124474120238272700/TJTO
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15/09/2023 08:45
Protocolizada Petição
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13/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00112262320238272700/TJTO
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15/08/2023 16:26
Conclusão para despacho
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/08/2023 14:56
Protocolizada Petição
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08/08/2023 14:50
Protocolizada Petição
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02/08/2023 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2023 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2023 12:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/08/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 12:12
Lavrada Certidão
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31/07/2023 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:18
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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28/07/2023 12:14
Conclusão para despacho
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28/07/2023 12:14
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 20:19
Protocolizada Petição
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27/07/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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