TJTO - 0013140-35.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013140-35.2023.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO SANTOS (OAB TO010357)ADVOGADO(A): RAABE STEFANY SABOIA PINTO (OAB TO010131)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE RIBEIRO DA SILVA, em desfavor do BANCO C6 S.A..
As partes compuseram acordo, conforme eventos 59, 61 e 62 e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
15/07/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 20:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/07/2025 14:31
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013140-35.2023.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO SANTOS (OAB TO010357)ADVOGADO(A): RAABE STEFANY SABOIA PINTO (OAB TO010131)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram suspensos, por meio da decisão constante do evento 35, em decorrência do IRDR n. 0001526-43.2022.827.2737. Ocorre que a parte requerida informou que as partes entabularam acordo (eventos 61 e 62), porém, não foi juntado o termo de acordo assinado por ambos.
Assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem o termo do acordo assinado, em 5 (cinco) dias.
Após, DETERMINO o levantamento da suspensão. À Secretaria para lançar o movimento correspondente.
Em prosseguimento, volvam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:12
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 16:55
Conclusão para decisão
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20/05/2025 17:29
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:11
Protocolizada Petição
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16/05/2025 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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09/05/2025 18:50
Protocolizada Petição
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19/11/2024 12:25
Lavrada Certidão
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14/11/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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14/10/2024 12:28
Protocolizada Petição
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15/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/03/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/02/2024 10:32
Protocolizada Petição
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30/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2023 16:38
Conclusão para despacho
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25/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/11/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2023 11:19
Protocolizada Petição
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17/11/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:42
Juntada - Informações
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08/11/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2023 13:18
Expedido Ofício
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07/11/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 23:19
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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04/09/2023 09:59
Protocolizada Petição
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02/08/2023 16:15
Conclusão para despacho
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01/08/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2023 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 19:04
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 17:40
Conclusão para despacho
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07/07/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 11:07
Protocolizada Petição
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15/05/2023 12:22
Protocolizada Petição
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02/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/04/2023 16:23
Decisão - Concessão - Liminar
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12/04/2023 22:09
Conclusão para despacho
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12/04/2023 16:51
Protocolizada Petição
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12/04/2023 16:05
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 18:26
Conclusão para despacho
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11/04/2023 18:24
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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