TJTO - 0006846-17.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 15:20
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712749, Subguia 101041 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 176,60
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27/05/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712748, Subguia 101034 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 192,76
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0006846-17.2025.8.27.2722/TO AUTOR: SIDNEY GOMES CERQUEIRAADVOGADO(A): CAROLINE ALMEIDA VILLELA BRETTAS RESENDE (OAB TO009222)ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA RESENDE (OAB TO005558) DESPACHO/DECISÃO No evento 12 a Serventia certificou que o sistema e-proc não permite o parcelamento da taxa judiciária em razão do seu valor. Considerando a informação da Serventia, no evento 16 o autor requer o deferimento do parcelamento das custas e que a taxa judiciária, em parcela única, seja paga em momento posterior à Sentença. Vieram os autos conclusos.
Decido. Nos termos do artigo 163 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, o parcelamento das custas judiciais pode ser realizado em até 8 parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Ainda, o §1º do referido artigo dispõe que o número de parcelas será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas a serem pagas: em 2 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); em até 4 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); em até 6 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); em até 8 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim sendo, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas em intervalos sucessivos de 30 (trinta) dias, conforme art. 163, § 3º do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS.
O pedido de pagamento da taxa judiciária antes da Sentença não há como ser deferido. Isto porque o art. 91, § 2º da Lei nº 1.287/01 estabelece que o pagamento da taxa é efetuado antes da apresentação da petição inicial em Juízo, diretamente ou para distribuição.
Assim, de acordo com o artigo supracitado, entendo que a taxa judiciária deve ser recolhida na distribuição da petição inicial.
Desse modo, INTIME-SE o requerente para comprovar o recolhimento da taxa. Somente após a comprovação do pagamento da taxa judiciária e da primeira parcela das custas será recebida a ação monitória e determinada a citação e intimação do requerido. Cumpra-se. -
26/05/2025 16:59
Conclusão para despacho
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26/05/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712748, Subguia 5506673
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26/05/2025 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712749, Subguia 5506672
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26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 18:15
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 16:36
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:06
Lavrada Certidão
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21/05/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/05/2025 10:42
Conclusão para decisão
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16/05/2025 10:42
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIDNEY GOMES CERQUEIRA - Guia 5712749 - R$ 176,60
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16/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIDNEY GOMES CERQUEIRA - Guia 5712748 - R$ 385,53
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16/05/2025 00:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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