TJTO - 0004346-19.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004346-19.2023.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: JOSE ANDRADE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE NEVES MENDES AMARAL (OAB GO054600)APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, por ausência de prova da relação jurídica entre as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se existe vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada no julgamento do recurso de apelação, notadamente ocorrência de omissão na fundamentação adotada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, eis que as razões de decidir encontram-se devidamente fundamentadas no contexto fático-probatório coligido aos autos no momento de apreciação, restando nítido o propósito da parte em rediscutir a matéria de fundo, o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração, conforme entendimento já consolidado. 4.
Não constatado qualquer elemento que respalde a alegação de vício de julgamento, na forma do art. 1.022 do CPC, forçoso reconhecer o insucesso dos presentes aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração não providos. ___________ Artigo relevante citado: CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgInt no REsp n. 2.011.951/CE, rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, DJe de 31/5/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter incólume o acórdão impugnado, uma vez ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00043461920238272731/TJTO
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06/05/2025 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAI1ECIV
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22/10/2024 14:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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18/10/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/10/2024 13:05
Protocolizada Petição
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01/10/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2024 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2024 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5560632, Subguia 49519 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 75,00
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20/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2024 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5560632, Subguia 5436599
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17/09/2024 13:45
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JOSE ANDRADE DA SILVA - Guia 5560632 - R$ 75,00
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16/09/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 17:16
Protocolizada Petição
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31/07/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/07/2024 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NACOM
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18/07/2024 17:32
Conclusão para julgamento
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19/06/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2024 02:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/04/2024 14:01
Conclusão para decisão
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06/03/2024 16:50
Protocolizada Petição
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12/12/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00122898320238272700/TJTO
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05/12/2023 22:24
Protocolizada Petição
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18/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 11:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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13/11/2023 11:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 13/11/2023 10:00. Refer. Evento 12
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12/11/2023 18:16
Protocolizada Petição
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06/11/2023 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2023 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/10/2023 15:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2023 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/11/2023 10:00
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13/09/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00122898320238272700/TJTO
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29/08/2023 16:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/08/2023 15:26
Conclusão para despacho
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24/08/2023 09:51
Protocolizada Petição
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23/08/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 15:47
Juntada - Informações
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18/08/2023 17:28
Despacho - Mero expediente
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16/08/2023 17:25
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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