TJTO - 0008474-20.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:15
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 22:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/05/2025 13:31
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008474-20.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCO NETO CHAVES PARENTEADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/05/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 22:20
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2025 12:58
Conclusão para despacho
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09/04/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 23:18
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 12:19
Conclusão para despacho
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21/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/02/2025 12:55
Conclusão para despacho
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26/02/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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