TJTO - 0005334-94.2023.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOCOLJUCCR
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14/07/2025 16:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/07/2025 12:14
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005334-94.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946)RECORRIDO: CLEITON MOTA DE AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES (OAB TO007011) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos pela Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS, em face de acórdão que, apesar de conter voto pelo parcial provimento do recurso para afastar a condenação por danos morais, manteve a sentença de origem em sua integralidade no dispositivo. 2.
A embargante pleiteia a correção do erro material, com a modificação do acórdão para que reflita a fundamentação apresentada pelo relator.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificação da ocorrência de erro material no acórdão embargado, consistente na divergência entre a fundamentação do voto e a parte dispositiva, quanto ao afastamento da condenação por danos morais.
III.
Razões de decidir: 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. 2.
Evidenciado que a parte dispositiva do acórdão não corresponde à fundamentação do voto proferido, impõe-se a retificação do julgado, a fim de adequar a decisão à conclusão efetivamente adotada. 3.
Corrigida a contradição, deve constar no dispositivo que o recurso foi parcialmente provido para excluir a condenação por danos morais, afastando também a fixação de honorários sucumbenciais.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material no acórdão, com a consequente alteração do dispositivo, a fim de refletir o parcial provimento do recurso para afastar a condenação por danos morais.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
A contradição entre o voto e o dispositivo do acórdão configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração. 2.
A parte dispositiva deve estar em conformidade com a fundamentação adotada pelo órgão julgador." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 1.022, III; Regimento Interno das Turmas Recursais do TJTO, art. 37, § 1º.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,voto no sentido de conhecer e acolher dos embargos de declaração para sanar o erro material do acordão, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/05/2025 21:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/04/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/04/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 15:43
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 19:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/03/2025 12:24
Protocolizada Petição
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13/03/2025 08:40
Protocolizada Petição
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10/03/2025 13:59
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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03/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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03/02/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/01/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/11/2024 19:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
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05/11/2024 16:03
Conclusão para despacho
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05/11/2024 14:42
Lavrada Certidão
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05/11/2024 14:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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05/11/2024 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/11/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/11/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578348, Subguia 58373 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 163,00
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31/10/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578348, Subguia 5448919
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29/10/2024 14:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5578348, Subguia 5443378
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26/10/2024 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578348, Subguia 5443378
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10/10/2024 12:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - Guia 5578348 - R$ 163,00
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08/10/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 10:27
Protocolizada Petição
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07/10/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/10/2024 15:54
Juntada - Informações
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04/10/2024 17:35
Protocolizada Petição
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01/10/2024 19:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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17/09/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 17:41
Conclusão para julgamento
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29/08/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 14:44
Conclusão para despacho
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09/02/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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02/02/2024 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 02/02/2024 17:00. Refer. Evento 8
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02/02/2024 16:32
Protocolizada Petição
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02/02/2024 12:52
Protocolizada Petição
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02/02/2024 11:38
Protocolizada Petição
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01/02/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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30/01/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 13:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 12:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2023 07:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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12/12/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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11/12/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/12/2023 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2023 17:01
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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11/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 16:58
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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11/12/2023 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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11/12/2023 16:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 02/02/2024 17:00
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11/12/2023 16:27
Juntada - Certidão
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11/12/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2023 13:14
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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07/12/2023 09:13
Decisão - Concessão - Liminar
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23/10/2023 16:36
Conclusão para decisão
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23/10/2023 16:36
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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