TJTO - 0000461-77.2021.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000461-77.2021.8.27.2727/TO REQUERENTE: GENERINA BELEM DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por GENERINA BELEM DOS SANTOS. Em sua impugnação, o Município aduziu, em síntese, que houve excesso de execução, haja vista que a exequente apresentou planilha de cálculo de forma equivocada (evento 102).
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a improcedência da impugnação e o arbitramento dos honorários na fase de cumprimento de sentença (evento 112).
Eis o relato do necessário.
DECIDO.
O artigo 525 do Código de Processo Civil determina que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá versar sobre “qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”.
No entanto, quanto à alegação de excesso de execução, determino o § 4º do citado dispositivo: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia a quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito”.
Além disso, de acordo com o § 5º do artigo 525 do Diploma Processual Civil, “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução”.
Por sua vez, no caso sub judice, denota-se que não houve a apresentação pela parte impugnante do valor que entende correto por meio de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, ocasionando, por consequência, a rejeição liminar da impugnação.
Nesse prisma, incide a hipótese a penalidade prevista na norma legal (CPC, artigo 525, § 5º).
Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação apresentada, com fundamento no Diploma Processual Civil, artigo 525, § 5º.
Sem prejuízo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo polo exequente e determino a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, observadas as cautelas de estilo, e as comunicações de praxe.
Ainda, a escrivania deverá observar eventuais especificações feitas quanto à divisão dos valores por ocasião da expedição dos respectivos ofícios.
Se não houver nos autos a especificação do valor principal e do valor dos honorários (sucumbenciais e/ou contratuais), INTIME-SE a parte beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, especificando os valores devidos.
Sem custas.
Condeno a parte executada (MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS) ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como correto (R$ 19.343,01), na forma do Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 2º e 3º.
Com a estabilização da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:00
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/07/2025 13:44
Conclusão para decisão
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03/07/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000461-77.2021.8.27.2727/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: GENERINA BELEM DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 20/05/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/03/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/12/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/11/2024 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2024 13:35
Conclusão para decisão
-
16/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
21/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONAT1ECIV
-
13/08/2024 21:28
Conta Atualizada
-
13/08/2024 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
19/07/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/05/2024
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
26/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:18
Trânsito em Julgado
-
25/03/2024 09:24
Juntada - Outros documentos
-
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONAT1ECIV Número: 00004617720218272727
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27/06/2023 16:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONAT1ECIV -> TJTO
-
21/06/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/03/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 13:29
Conclusão para julgamento
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24/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/10/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 19:10
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2022 12:41
Conclusão para despacho
-
25/10/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/09/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
13/09/2022 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/08/2022 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/08/2022 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/08/2022 08:14
Publicação da Sentença
-
23/08/2022 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
23/06/2022 14:25
Processo Corretamente Autuado
-
08/06/2022 17:44
Conclusão para julgamento
-
08/06/2022 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2022 16:28
Lavrada Certidão
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30/03/2022 15:26
Protocolizada Petição
-
21/03/2022 17:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2022 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEMAN -> TONAT1ECIV
-
21/03/2022 17:13
Lavrada Certidão
-
21/03/2022 17:09
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:46
Lavrada Certidão
-
09/02/2022 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TONAT1ECIV -> TONATCEMAN
-
23/09/2021 12:55
Expedido Mandado - citação
-
30/07/2021 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2021 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 15:37
Expedido Mandado
-
12/07/2021 14:30
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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28/06/2021 11:20
Conclusão para despacho
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28/06/2021 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2021 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2021 15:21
Despacho - Mero expediente
-
25/05/2021 14:14
Conclusão para despacho
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17/05/2021 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
17/05/2021 16:26
Lavrada Certidão
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17/05/2021 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2021 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
17/05/2021 13:20
Protocolizada Petição
-
17/05/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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