TJTO - 0011902-78.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
16/07/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
14/07/2025 16:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
14/07/2025 15:35
Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
12/06/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011902-78.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: BENEDITA PEREIRA LEITE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REVISÕES GERAIS ANUAIS (DATAS-BASES).
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NÃO CABIMENTO.
ISENÇÃO LEGAL CONFIGURADA.
FATO GERADOR POSTERIOR À APOSENTADORIA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e pelo IGEPREV/TO contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança de diferenças salariais relativas às datas-bases de 2015 a 2018 e extinguiu a execução sem determinar a retenção de contribuição previdenciária. 2.
Os recorrentes sustentam que as verbas referem-se a período em que a autora ainda era servidora ativa, sendo obrigatória a retenção previdenciária na fonte.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à legalidade da não retenção da contribuição previdenciária sobre valores pagos à servidora aposentada, a título de diferenças salariais reconhecidas judicialmente.
III.
Razões de decidir: 1.
Embora os valores se refiram a período em que a autora estava em atividade, o pagamento se deu após sua aposentadoria, devendo-se observar o critério legal do fato gerador no momento do pagamento, nos termos do art. 43 do CTN. 2.
A certidão constante nos autos demonstra que os valores individualmente considerados não superam o teto do RGPS, atraindo a hipótese legal de isenção, conforme o art. 14, II, da Lei Estadual nº 1.614/2005. 3.
A exigência de retenção, na hipótese, violaria o princípio da legalidade tributária, uma vez que não há previsão legal que obrigue a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos pagos a inativos que não excedam o teto previdenciário. 4.
A sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem exigir a retenção previdenciária encontra respaldo na legislação aplicável, não havendo nulidade ou omissão a ser sanada.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
IV.1.1.
Tese de julgamento: “1.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no momento do pagamento da verba, e não em razão do período a que ela se refere. 2.
Pagamento de diferenças salariais a servidor inativo, cujos valores não superam o teto do RGPS, não enseja retenção previdenciária, por configurar hipótese legal de isenção.” IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código Tributário Nacional, art. 43; Lei Estadual nº 1.614/2005, art. 14, II; Portaria TJ/TO nº 1.894/2023, art. 42.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,voto no sentido de conhecer do recurso inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/05/2025 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
30/01/2025 16:17
Conclusão para julgamento
-
24/01/2025 14:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/11/2024 16:51
Publicação de Pauta
-
28/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 14:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
25/07/2024 15:48
Conclusão para julgamento
-
23/07/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/07/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 12:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
09/05/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 08/05/2024 18:18:20)
-
31/01/2024 16:38
Conclusão para despacho
-
31/01/2024 16:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
31/01/2024 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
02/01/2024 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/12/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/12/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
13/11/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2023 15:52
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/11/2023 15:06
Conclusão para decisão
-
10/11/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/09/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/09/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/09/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2023 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
28/09/2023 15:17
Conclusão para julgamento
-
22/09/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/09/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/09/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028009542023
-
21/09/2023 07:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028009532023
-
20/09/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/09/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028009532023
-
19/09/2023 14:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028009542023
-
19/09/2023 13:07
Lavrada Certidão
-
19/09/2023 13:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/09/2023 15:00
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
13/09/2023 14:57
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 15:15
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
25/08/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
15/08/2023 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/08/2023 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
26/06/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
26/06/2023 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
23/06/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
05/06/2023 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/06/2023 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 12:55
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
31/05/2023 12:14
Conclusão para decisão
-
31/05/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/05/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
25/05/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 16:56
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2023 16:22
Conclusão para despacho
-
24/05/2023 16:21
Trânsito em Julgado
-
03/05/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/04/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/04/2023 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
27/04/2023 12:13
Conclusão para julgamento
-
27/04/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
17/04/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
13/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/04/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2023 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2023 14:03
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2023 13:57
Conclusão para despacho
-
29/03/2023 13:57
Processo Corretamente Autuado
-
29/03/2023 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BENTA FERREIRA LOPES - EXCLUÍDA
-
29/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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