TJTO - 0003451-83.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003451-83.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035955-07.2015.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: NESTOR PEREIRA DE FREITASADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276)ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)AGRAVANTE: TECNOAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDAADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276)ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal, sob o fundamento de que o nome do sócio foi incluído na CDA, bem como o processo administrativo foi instaurado com base em tributo declarado e não recolhido, prescindindo de contraditório ou dilação probatória.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade tributária pode ser questionada em sede de exceção de pré-executividade.
III.
Razões de decidir 3.
O STJ, no julgamento dos Temas Repetitivos nº 103 e 108, firmou as teses de que incumbe ao sócio cujo nome consta da CDA o ônus probatório de evidenciar a inocorrência das hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional, sendo incabível a apresentação desta defesa no processamento de exceção de pré-executividade. 4.
Da análise da CDA, consta o nome do Agravante como coobrigado do débito e, de acordo com o posicionamento supracitado, considerando a presunção de liquidez e certeza de que goza a CDA, sua desconstituição exige dilação probatória para comprovação de que o título não preenche os requisitos legais, apuração esta incabível de ser realizada no processamento de exceção de pré-executividade.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A ilegitimidade passiva de sócio indicado na Certidão de Dívida Ativa demanda dilação probatória, sendo incabível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, com o fim de manter incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 15:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003451-83.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 200) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: NESTOR PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276) ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) AGRAVANTE: TECNOAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276) ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 200
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09/06/2025 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 16:52
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 14:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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05/06/2025 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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07/04/2025 12:03
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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06/03/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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06/03/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 107 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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