TJTO - 0004868-39.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0004868-39.2024.8.27.2722/TO IMPETRANTE: ANDRE LUIZ DA COSTA MACEDOADVOGADO(A): ZIWANER PICANCO DE SOUZA (OAB AM014054) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência proposto pelo requerente informado na inicial em desfavor da FUNDAÇÃO UNIRG devidamente qualificados nos autos.
Liminar deferida no evento 11.
Por derradeiro, petição da Autora pugnando pela extinção do feito.
Vieram-me conclusos.
Relatados, Decido.
II - FUNDAMENTOS Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Primeiramente e, antes de entrar no mérito da questão, ressalto que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
III - DISPOSITIVO Tendo em vista a manifestação autoral, requerendo a extinção do feito, sem julgamento de mérito, acolho aquele pedido, extinguindo a presente demanda com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC 2015, homologando a desistência da ação.
Sem custas e despesas processuais finais.
Sem honorários de advogado, conforme regramento mandamental.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi, 10/06/2025. -
10/06/2025 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/06/2025 11:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/06/2025 15:58
Conclusão para despacho
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27/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 17:27
Conclusão para despacho
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09/10/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00073112920248272700/TJTO
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14/08/2024 16:06
Protocolizada Petição
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28/05/2024 12:41
Protocolizada Petição
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15/05/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00073112920248272700/TJTO
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00073112920248272700/TJTO
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25/04/2024 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 16:36
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2024 16:16
Expedido Ofício
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24/04/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 12:29
Conclusão para decisão
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23/04/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 16:20
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/04/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:40
Lavrada Certidão
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19/04/2024 13:08
Decisão - Concessão - Liminar
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19/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5450245, Subguia 17071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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19/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5450244, Subguia 16996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,00
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18/04/2024 18:04
Conclusão para decisão
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18/04/2024 18:04
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2024 16:16
Protocolizada Petição
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18/04/2024 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5450245, Subguia 5395504
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18/04/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5450244, Subguia 5395503
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18/04/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRE LUIZ DA COSTA MACEDO - Guia 5450245 - R$ 50,00
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18/04/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRE LUIZ DA COSTA MACEDO - Guia 5450244 - R$ 27,00
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18/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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