TJTO - 0000633-22.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:58
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2025 19:49
Conclusão para decisão
-
05/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 09:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 58
-
26/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000633-22.2025.8.27.2713/TO INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu a denúncia em face dos acusados CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA e MARCELO COELHO DE SOUSA imputando-lhes, em tese, a prática do crime descrito na peça acusatória.
Regularmente citado, o réu Carlos Eduardo Pereira da Silva apresentou resposta à acusação, não tendo arguido preliminares (evento 33).
Quanto ao réu Marcelo Coelho de Sousa, não foi possível realizar a citação pessoal, razão pela qual foi determinada sua citação por edital.
Decorrido o prazo legal, o acusado permaneceu inerte.
Diante disso, o Ministério Público requereu o desmembramento do feito em relação ao referido réu, com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. É o relato.
Decido.
Verifica-se nos autos que, até o presente momento, o réu Marcelo Coelho de Sousa não foi localizado, apesar das diligências realizadas para citação pessoal.
Considerando que o réu Carlos Eduardo Pereira da Silva já foi devidamente citado e, em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como a necessidade de evitar a paralisação indevida da marcha processual, entendo cabível o desmembramento do feito, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal.
Assim, DETERMINO o desmembramento do processo em relação ao réu Marcelo Coelho de Sousa, com a devida formação de autos apartados, a serem distribuídos por dependência, ficando a análise acerca da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, postergada para momento posterior à conclusão do desmembramento.
Quanto ao réu CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, determino o prosseguimento do feito e passo a deliberar acerca do saneamento e organização do processo: No caso, analisando detidamente os argumentos contidos na resposta à acusação, verifico que inexistem motivos para absolvição sumária.
O fato narrado constitui crime, sendo que a tipificação será definida quando da prolação da sentença, após a instrução processual, aplicando-se, se o caso, o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, mantenho o recebimento da denúncia e nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO para o dia 04 de julho de 2025, às 16:00 horas (dezesseis) a audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
Se houver oitiva de menor de 14 (quatorze) anos, intime-se o GGEM, pelo meio mais célere, com confirmação até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência.
Registre a necessidade do(a) profissional comparecer ao fórum no dia e hora designados para que possa ser tomado o depoimento especial.
Em caso de réu preso, oficie-se/intime-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado, conforme o art. 399, §1º, do CPP.
Proceda-se à disponibilização nos autos do link para acesso e as intimações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data certificada pelo E-proc. -
23/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:08
Expedido Ofício
-
23/05/2025 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2025 15:08
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
23/05/2025 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 15:08
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
23/05/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:52
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 04/07/2025 16:00
-
22/05/2025 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARCELO COELHO DE SOUSA - EXCLUÍDA
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 00022241920258272713
-
21/05/2025 16:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
14/05/2025 16:13
Conclusão para decisão
-
14/05/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2025 14:47
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 14:47
Lavrada Certidão
-
25/03/2025 13:28
Publicação de Edital
-
24/03/2025 13:41
Expedido Edital - citação
-
24/03/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2025 17:24
Decisão - Outras Decisões
-
21/03/2025 10:33
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:23
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ILDIVANIA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS (por substituição em 07/03/2025 15:24:49)
-
07/03/2025 12:43
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
07/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2025 09:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:05
Juntada - Outros documentos
-
21/02/2025 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
21/02/2025 13:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
21/02/2025 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 13:25
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
20/02/2025 15:27
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
19/02/2025 17:28
Conclusão para decisão
-
19/02/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
19/02/2025 17:09
Juntada - Certidão
-
18/02/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
18/02/2025 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
17/02/2025 17:21
Distribuído por dependência - Número: 00004981020258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032641-43.2021.8.27.2729
Maria de Nasare de Sousa Tavares
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2021 15:20
Processo nº 0002785-68.2024.8.27.2716
Alessandro de Oliveira Sena
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 10:29
Processo nº 0022474-93.2023.8.27.2729
Carlos Roberto Alves de SA
Sonia Maria Ferreira de Siqueira
Advogado: Leandro Augusto Soares Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2023 11:07
Processo nº 0005222-33.2024.8.27.2700
Victor Rodrigues Carneiro
Municipio de Palmas
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 13:23
Processo nº 0000306-38.2024.8.27.2705
Ministerio Publico
Romeu Joao da Silva
Advogado: Decio Gueirado Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 19:36