TJTO - 0003973-13.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:40
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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20/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003973-13.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)AGRAVADO: JOSE ANCHIETA GAMA XAVIERADVOGADO(A): LOHANNA PEREIRA PEDROSO (OAB TO009458)ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241)INTERESSADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITIADVOGADO(A): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICIALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROPORCIONALIDADE.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Trata-se de julgamento conjunto de agravo interno e agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra decisão proferida no cumprimento de sentença movido por JOSE ANCHIETA GAMA XAVIER, que manteve a exigibilidade da multa cominatória no valor de R$ 35.000,00, imposta em razão do descumprimento de obrigação de fazer referente à transferência de veículo.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente do objeto do agravo interno, em virtude do julgamento do mérito do agravo de instrumento; e (ii) verificar se o valor arbitrado a título de multa cominatória revela-se excessivo e desproporcional, ensejando enriquecimento sem causa da parte exequente.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A interposição de agravo interno não suspende o julgamento do agravo de instrumento, conforme interpretação do art. 1.021 do CPC.
Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, perde objeto o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. 2. O agravo de instrumento é tempestivo, preenche os requisitos legais e deve ser conhecido. 3.
A multa cominatória possui natureza coercitiva e foi fixada com base na resistência reiterada do devedor ao cumprimento da obrigação judicial, revelando-se adequada e proporcional. 4.
Não se verifica enriquecimento sem causa, pois o valor da multa visa compelir o cumprimento da obrigação e não possui caráter indenizatório, não sendo constatada ilegalidade ou desvio de finalidade. 5.
A jurisprudência do TJTO reconhece a exigibilidade da multa na fase executiva mesmo após o trânsito em julgado da sentença, não havendo preclusão da matéria.
IV - DISPOSITIVO: Agravo interno não conhecido por perda superveniente do objeto.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:22
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 489
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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14/05/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 18:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 18:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 18:27
Despacho - Mero Expediente
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04/04/2025 14:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/04/2025 14:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/03/2025 22:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387546, Subguia 5532 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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21/03/2025 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387546, Subguia 5375535
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21/03/2025 08:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5387546 - R$ 145,00
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18/03/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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17/03/2025 10:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB03)
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14/03/2025 18:04
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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14/03/2025 18:04
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/03/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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13/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 177 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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