TJTO - 0000665-66.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 16:57
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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09/07/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal Nº 0000665-66.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001491-76.2013.8.27.0000/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOREQUERENTE: ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIORADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal, sob o argumento de que a decisão teria incorrido em omissão quanto à análise de determinadas provas e teses defensivas.
O embargante sustenta que não foram considerados elementos relevantes para o deslinde da controvérsia, requerendo a integração do julgado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão relevante, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, que justifique o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração têm natureza integrativa e visam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no julgado.4.
Não se identificou qualquer omissão no acórdão embargado, uma vez que as teses apresentadas foram devidamente analisadas, com fundamentação clara e coerente.5.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando enfrentar os pontos essenciais à solução da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.708.233/PR).6.
A tentativa do embargante configura pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2.
Não há omissão no acórdão quando este enfrenta adequadamente as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que não aborde individualmente todos os argumentos da parte.3.
Provas já conhecidas à época da condenação não constituem provas novas aptas a fundamentar revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 621, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.708.233/PR, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26.09.2022, DJe 28.09.2022; TJTO, Revisão Criminal, 0009673-38.2023.8.27.2700, rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 06.06.2024.
ACÓRDÃO O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração para manter íntegro o acórdão, nos termos do voto do relator.
Palmas, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 10:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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01/07/2025 10:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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30/06/2025 15:27
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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30/06/2025 15:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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30/06/2025 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 15:18
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Revisão Criminal Nº 0000665-66.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO REQUERENTE: ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIOR ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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27/05/2025 13:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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27/05/2025 13:50
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 14:25
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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22/05/2025 14:24
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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22/05/2025 12:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:54
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> SCPLE
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13/05/2025 20:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/05/2025 15:24
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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13/05/2025 15:22
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 14:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/04/2025 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/04/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
-
25/04/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/04/2025 16:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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25/04/2025 16:19
Remessa Interna - SGB09 -> SCPLE
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25/04/2025 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência - Colegiado - por unanimidade
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07/04/2025 12:05
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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25/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 15:45
Remessa Interna com Vista - SCPLE -> SGB09
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21/03/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/03/2025 15:41
Juntada - Documento - Voto
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16/03/2025 23:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/03/2025 14:15
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/03/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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10/03/2025 12:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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27/02/2025 15:35
Remessa Interna - CCR01 -> SCPLE
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27/02/2025 15:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB11 -> CCR01
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27/02/2025 15:28
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/02/2025 19:06
Remessa Interna ao Revisor - SGB02 -> SGB11
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24/02/2025 19:06
Juntada - Documento - Relatório
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11/02/2025 14:36
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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11/02/2025 14:27
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/02/2025 12:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 08:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385041, Subguia 4741 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 335,00
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04/02/2025 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385041, Subguia 5374767
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29/01/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:16
Remessa Interna - CCR01 -> SCPLE
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27/01/2025 21:42
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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27/01/2025 21:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/01/2025 23:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIOR - Guia 5385041 - R$ 335,00
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24/01/2025 23:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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