TJTO - 0009426-68.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009426-68.2025.8.27.2706/TO RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563)RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte Requerida, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se de forma inequívoca sobre seu interesse na produção de outras provas, especificando-as, principalmente acerca da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão e julgamento do feito. Não havendo manifestação acerca da necessidade de produção de provas, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 13:51
Conclusão para despacho
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28/07/2025 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/07/2025 18:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/07/2025 15:30. Refer. Evento 22
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28/07/2025 15:25
Protocolizada Petição
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28/07/2025 14:24
Juntada - Certidão
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26/07/2025 09:17
Protocolizada Petição
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18/07/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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15/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009426-68.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: JOÃO PIRES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)ADVOGADO(A): VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 27/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/07/2025 15:30
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11/06/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009426-68.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOÃO PIRES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)ADVOGADO(A): VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
JOÃO PIRES DO NASCIMENTO, ingressou com AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de COOPERATIVA MISTA ROMA e ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Caso não tenha sido informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada Presencialmente junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia de documentos, registros internos, justificativas e qualquer outro meio de prova que corrobore a legalidade de sua conduta, sob pena de confissão ficta e presunção de veracidade dos fatos aqui narrados, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..
As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cite-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
19/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:14
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 12:31
Protocolizada Petição
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06/05/2025 15:30
Conclusão para despacho
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06/05/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 14:07
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:07
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 10:42
Protocolizada Petição
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28/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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