TJTO - 0015650-84.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:16
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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17/06/2025 15:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015650-84.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: NILTON SÉRGIO DA SILVAADVOGADO(A): VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intimadas as partes para indicarem quais provas pretendiam produzir ou requerer o julgamento antecipado da demanda, o promovente requereu, no evento 45, a produção de prova testemunhal, com a oitiva do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, para que este indique a motivação de não ter remetido o seu nome ao chefe do poder executivo em 2019.
O referido pedido deve ser indeferido.
Explico. Ouvir o Comandante Geral acerca dos motivos pelos quais deixou de remeter o nome do promovente ao chefe do poder executivo não se trata de um depoimento testemunhal, mas sim, de depoimento pessoal da própria parte promovida, pois ele expressaria a posição do ente público demandado. Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal.
As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações (AgInt no AREsp n. 1.430.628/BA, rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 25.11.2022.).
Ou seja, o Comandante-Geral estaria, na prática, manifestando a posição do próprio Estado.
O depoimento pessoal constitui um meio de prova cuja finalidade é a obtenção da confissão da parte contrária sobre os fatos da causa.
Convém registrar que a Administração Pública não pode confessar, porquanto seus direitos são indisponíveis.
Portanto, fica indeferido o pedido em questão. Intimem-se as partes. Inexistindo novos requerimentos, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:40
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 14:37
Conclusão para despacho
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29/04/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:45
Despacho - Determinação de Citação
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14/01/2025 13:05
Conclusão para despacho
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14/01/2025 12:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL5JEJ para TOPAL1JEJ)
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14/01/2025 08:10
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/01/2025 14:33
Conclusão para despacho
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19/12/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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19/12/2024 16:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/12/2024 13:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/11/2024 12:45
Conclusão para despacho
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30/10/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00113689020248272700/TJTO
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26/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00113689020248272700/TJTO
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26/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 11:07
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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24/06/2024 14:34
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 12:42
Conclusão para despacho
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20/06/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL2FAZJ)
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20/06/2024 12:36
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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20/06/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 10:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/06/2024 16:58
Conclusão para despacho
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14/06/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:14
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2024 16:04
Conclusão para despacho
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28/05/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 14:48
Conclusão para despacho
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03/05/2024 14:46
Processo Corretamente Autuado
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21/04/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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