TJTO - 0000471-94.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000471-94.2024.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000471-94.2024.8.27.2702/TO APELANTE: WILSON DE OLIVEIRA VALIANI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A)ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B)APELANTE: DULCILENE LEITE RIBEIRO VALIANIADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B)ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A)INTERESSADO: VALFREDO JOAQUIM DA SILVA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões ao Agravo Interno interposto no evento 22, por VALMI RODRIGUES DE LIMA, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 17:17
Despacho - Mero Expediente
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25/07/2025 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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24/07/2025 22:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000471-94.2024.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000471-94.2024.8.27.2702/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: WILSON DE OLIVEIRA VALIANI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A)ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B)APELANTE: DULCILENE LEITE RIBEIRO VALIANIADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B)ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A)APELADO: VALMI RODRIGUES DE LIMA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JUAREZ MIRANDA PIMENTEL (OAB TO00324B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA SOBRE VEÍCULO.
AQUISIÇÃO DO VEÍCULO ANTES DA RESTRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro para afastar a constrição judicial sobre veículo, mas imputou exclusivamente aos embargados os ônus da sucumbência, mesmo sem resistência à pretensão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento dos ônus da sucumbência em embargos de terceiro deve recair sobre os embargados que promoveram a constrição judicial ou sobre o embargante que não formalizou a transferência do bem junto ao órgão competente, dando causa ao ajuizamento da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da causalidade impõe ao causador da demanda a responsabilidade pelos encargos processuais.4.
A ausência de transferência formal do veículo pelo embargante ensejou a constrição, promovida com base em dados oficiais.5.
A boa-fé dos apelantes na constrição judicial afasta sua responsabilidade pelos ônus da sucumbência.6.
A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 303, estabelece que a parte que deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.7.
A jurisprudência dos tribunais reconhece que o simples reconhecimento do pedido não afasta a análise do elemento gerador da demanda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação cível conhecida e provida.
Sentença reformada parcialmente para inverter os ônus da sucumbência e condenar os embargantes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Tese de julgamento: “1.
Aplica-se o princípio da causalidade para a definição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro. 2.
Deve arcar com os encargos processuais a parte cuja omissão deu causa à constrição judicial e ao ajuizamento da ação.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença, a fim de inverter os ônus de sucumbência, para condenar os apelados/embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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27/06/2025 18:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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25/06/2025 18:17
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:17
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000471-94.2024.8.27.2702/TO (Pauta: 173) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: WILSON DE OLIVEIRA VALIANI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A) ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B) APELANTE: DULCILENE LEITE RIBEIRO VALIANI ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO (OAB TO03828B) ADVOGADO(A): JOVINO ALVES DE SOUZA NETO (OAB TO04541A) APELADO: VALMI RODRIGUES DE LIMA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JUAREZ MIRANDA PIMENTEL (OAB TO00324B) INTERESSADO: VALFREDO JOAQUIM DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ELIANE CARVALHO FALCAO Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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05/06/2025 12:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/06/2025 12:42
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB10)
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21/05/2025 10:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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21/05/2025 10:49
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/05/2025 20:51
Distribuído por sorteio - Número: 00010051920168272702/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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