TJTO - 0006451-73.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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10/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 09:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 15:33
Conclusão para decisão
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02/06/2025 15:26
Juntada - Outros documentos
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0006451-73.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: MARIO CUNHAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA BRASIL (OAB TO007488) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, no evento 23, requereu a reconsideração do indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mesmo requerimento, alegou ter juntado extratos bancários das instituições Caixa Econômica Federal e Nubank.
Todavia, verifica-se nos autos que os extratos apresentados são dos bancos Banco do Brasil e Nubank, o que evidencia uma controversa nas informações prestadas.
Além disso, a parte autora argumenta que não possui mais acesso às contas bancárias cujos extratos não foram acostados aos autos.
No entanto, não apresentou qualquer documento oficial emitido pelas respectivas instituições financeiras que comprove a efetiva inexistência de acesso a essas contas.
Diante do exposto, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se conforme a decisão do evento 19.
Araguaína, 29 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
30/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 16:12
Conclusão para despacho
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26/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00072260920258272700/TJTO
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:58
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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10/04/2025 11:19
Conclusão para despacho
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10/04/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:38
Juntada - Informações
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25/03/2025 14:03
Lavrada Certidão
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25/03/2025 14:00
Lavrada Certidão
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24/03/2025 16:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/03/2025 12:50
Conclusão para decisão
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18/03/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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18/03/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIO CUNHA - Guia 5679864 - R$ 600,00
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18/03/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIO CUNHA - Guia 5679863 - R$ 825,25
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18/03/2025 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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17/03/2025 18:01
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 17:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 00039214320188272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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