TJTO - 0010883-24.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010883-24.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ROSELY ANICÁCIO DE JESUSADVOGADO(A): THALYTHA GOMES DA SILVA (OAB TO013277)ADVOGADO(A): BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO DE CARVALHO FIGUEREDO (OAB TO009825)RÉU: FABIANE GONCALVES DE QUEIROSADVOGADO(A): CÍCERO DONIZETE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB TO008684) DESPACHO/DECISÃO 1.
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ Considerando a ausência de instrumento procuratório válido da parte ré; Considerando que a assinatura eletrônica deve certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º, inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006; Considerando que a assinatura do GOV.BR não é autenticada pelo ICP-BRASIL, conforme estipula a legislação vigente1; Intime-se a parte ré a apresentar procuração assinada do próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. 2.
DOS PEDIDOS AUTORAIS Considerando a divergência entre o valor pleiteado a título de dano material e os comprovantes acostados aos autos; Considerando, ainda, a ausência de descrição individualizada dos referidos comprovantes, o que impossibilita a correlação direta entre os documentos apresentados e a origem das despesas alegadas; Intime-se a parte autora para: 1.
Uma descrição detalhada e organizada de cada valor que está sendo pedido como ressarcimento por dano material; 2.
A indicação, ao lado de cada valor, do respectivo comprovante de pagamento (nota fiscal, recibo, boleto, transferência, etc.); 3.
A indicação da finalidade de cada despesa, bem como a explicação de sua relação direta com os fatos narrados na petição inicial.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vistas a parte ré para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. 1.
Classificação das assinaturas eletrônicasPara os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico; Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
30/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:42
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 14:52
Conclusão para decisão
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30/06/2025 14:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 25/06/2025 13:55. Refer. Evento 35
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12/06/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 46
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12/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 16:47
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/06/2025 16:18:08)
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03/06/2025 16:17
Lavrada Certidão
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28/05/2025 20:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010883-24.2024.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOAUTOR: ROSELY ANICÁCIO DE JESUSADVOGADO(A): THALYTHA GOMES DA SILVA (OAB TO013277)ADVOGADO(A): BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO DE CARVALHO FIGUEREDO (OAB TO009825)RÉU: FABIANE GONCALVES DE QUEIROSADVOGADO(A): CÍCERO DONIZETE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB TO008684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 23/05/2025 - Juntada CertidãoEvento 35 - 22/05/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
23/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/05/2025 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 13:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2025 13:47
Juntada - Certidão
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22/05/2025 17:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 25/06/2025 13:55
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18/02/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:14
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 15:58
Conclusão para decisão
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29/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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04/10/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 04/10/2024 13:30. Refer. Evento 6
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03/10/2024 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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30/09/2024 17:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 16:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 16:24
Protocolizada Petição
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19/09/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 16:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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19/09/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 08:55
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:26
Juntada - Certidão
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12/09/2024 12:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 04/10/2024 13:30
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30/08/2024 10:35
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2024 13:26
Conclusão para decisão
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26/08/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2024 13:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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