TJTO - 0003335-59.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0003335-59.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: RENATA MARQUES BRAGAADVOGADO(A): ALTAMIRO DE ARAÚJO LIMA FILHO (OAB TO00816A)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO (OAB TO011151B)ADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B) SENTENÇA Vistos e etc.
Em face do cumprimento da pena imposta, declaro extinta a punibilidade de RENATA MARQUES BRAGA determinando que a presente condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial (art. 76, § 4º, e, por analogia, art. 84, Parágrafo único e, ambos da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 12 de agosto de 2025.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
13/08/2025 16:41
Lavrada Certidão
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13/08/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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12/08/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEPEMA -> TOARAJECRI
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31/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:59
Cumprimento da Pena - Fim
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19/07/2025 08:14
Protocolizada Petição
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05/06/2025 12:12
Lavrada Certidão
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 11:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0003335-59.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: RENATA MARQUES BRAGAADVOGADO(A): ALTAMIRO DE ARAÚJO LIMA FILHO (OAB TO00816A)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO (OAB TO011151B)ADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B) SENTENÇA Vistos e etc.
Que em 31 de janeiro de 2025, foi autuado Termo Circunstanciado de Ocorrência, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98.
A autora do fato, pessoa jurídica aceitou a proposta de transação penal em audiência, conforme Evento de nº 18. É o relatório.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando à autora do fato, pessoa jurídica, a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º).
Foi aceita pelo (a) autor (a) do fato, a proposta do Ministério Público, com atribuições junto a Promotoria Ambiental, para compensação do dano ambiental, nos termos do art. 27, da Lei 9.605/98, nos seguintes termos: "Diante da impossibilidade de reparação in natura do dano ambiental, à autora do fato, pessoa jurídica, deverá adquirir, a título de composição civil de dano ambiental (artigo 74 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 9.605/98), junto ao Viveiro Municipal de Araguaína 100 (cem) mudas, as quais serão empregadas no projeto de reflorestamento das áreas de preservação permanente e matas ciliares.
Doação que será implementada, mediante o recolhimento do equivalente à quantidade de mudas, que deverá ser recolhido até o dia 27/07/2025. Para tanto, deverá comparecer na Secretaria do Meio Ambiente, na Prefeitura Municipal de Araguaina, localizada no endereço na Rua José de Brito, nº 744, nesta cidade, para que seja viabilizado o cumprimento. E também, a título de transação penal (artigo 76, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei 9.605/98 c/c artigo 8º, inciso IV, da Lei 9.605/98), contribuir com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), parcelado em 2 (duas) vezes, vencíveis nos dias 27/06/2025 e 27/07/2025, convertidas em depósito em favor do Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Araguaína, na Conta Corrente nº 48.564-0, Agência 0638-6, do Banco do Brasil.
Os comprovantes devem ser juntados nestes autos. "Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
O que foi aceito pelo (a) autor (a) do fato, pessoa física e seu Defensor Público" À autora do fato, pessoa jurídica, deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até o dia 11/06/2025 para que lá receba as orientações de como proceder ao pagamento da quantia transacionada. Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Determino que seja oficiada a entidade beneficiada, enviando cópia do presente acordo e solicitando, que nos informe sobre o efetivo cumprimento da pena aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
28/05/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEPEMA
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28/05/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 15:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 14:26
Expedido Ofício
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28/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 14:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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27/05/2025 21:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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27/05/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 13:52
Protocolizada Petição
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26/05/2025 20:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECRI
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26/05/2025 20:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/05/2025 16:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 5
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23/05/2025 14:10
Juntada - Certidão
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22/05/2025 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEJUSC
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08/05/2025 14:05
Juntada - Certidão
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05/05/2025 18:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 13:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/04/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - CEJUSC - 26/05/2025 16:30
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05/02/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 12:18
Conclusão para despacho
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03/02/2025 18:18
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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