TJTO - 0013052-65.2021.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013052-65.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ SANTANA VIEIRA LIMAADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
30/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/07/2025 14:31
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
29/07/2025 14:30
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/07/2025 14:09
Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121 e 123
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02/07/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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01/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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01/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123 e 124
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013052-65.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JOSÉ SANTANA VIEIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403) Ementa: Direito Previdenciário.
Recurso Inominado.
Constitucionalidade de Alíquota de Contribuição Previdenciária de Militares Estaduais Inativos e Pensionistas.
Juízo de Retratação em face do Tema 1177 do STF.
Modulação de Efeitos.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV) contra sentença que julgou procedente o pedido de alteração da alíquota de contribuição previdenciária de militar estadual inativo.
O recurso visa reformar a sentença para afastar a condenação de restituição de valores descontados sob a égide da Lei Federal nº 13.954/2019.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se a Lei Federal nº 13.954/2019, ao fixar a alíquota de contribuição previdenciária de militares estaduais inativos e pensionistas, invadiu a competência dos Estados para legislar sobre o tema; (ii) em caso positivo, quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da referida lei federal, considerando a modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 1177; e (iii) qual a alíquota aplicável após a modulação dos efeitos.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.338.750/SC-RG (Tema 1177), fixou a tese de que a competência da União para editar normas gerais sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares não exclui a competência legislativa dos Estados para fixar as alíquotas da contribuição previdenciária de seus próprios militares inativos e pensionistas, declarando a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019 nesse ponto. 4.
O STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1338750 ED, modulou os efeitos da decisão, considerando válidas as contribuições realizadas com fundamento na Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. 5.
Em decorrência da modulação dos efeitos, não cabe a restituição de valores descontados com base na alíquota da Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. 6.
Após 1º de janeiro de 2023, aplica-se a alíquota prevista na legislação estadual, qual seja, 14% sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei Estadual nº 3.736/2020.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso inominado Conhecido e Parcialmente Provido.
Tese de julgamento: “1. É inconstitucional a fixação, pela Lei Federal nº 13.954/2019, da alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de militares estaduais inativos e pensionistas. 2.
A declaração de inconstitucionalidade da referida lei federal tem efeitos prospectivos, sendo válidas as contribuições recolhidas até 1º de janeiro de 2023. 3.
A partir de 1º de janeiro de 2023, aplica-se a alíquota de 14% sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos da legislação estadual.” Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; Lei Federal nº 13.954/2019; Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-C; Lei Estadual nº 3.736/2020, art. 1º, II, "a".
STF, RE nº 1.338.750/SC-RG (Tema 1177), Rel.
Min.
Luiz Fux; STF, RE 1338750 ED, Rel.
Min.
Luiz Fux.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer do recurso inominado, interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, para Dar-lhe Parcial Provimento, para reformar em parte a sentença, nos seguintes termos: a) afastar a condenação ao pagamento de descontos retroativos e manter a alíquota de contribuição e base de cálculo na forma da Lei Federal n. 13.954/2019 até a data de 1º de janeiro de 2023; b) após o decurso do prazo retro, a contribuição previdenciária do autor deverá ser realizada no percentual de 14%, com o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS como base de cálculo, na forma do art. 1º, II, alínea "a" da Lei Estadual nº 3.736/2020.
Sem custas e honorários, ante o resultado do julgamento, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/05/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
25/04/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
-
07/04/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/04/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
-
25/03/2025 11:25
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 14:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/09/2024 14:38
Conclusão para julgamento
-
13/06/2024 11:39
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
07/02/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
06/02/2024 18:54
Decisão - Outras Decisões
-
12/04/2023 17:24
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
-
16/03/2023 10:39
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - 2PRETREC -> 2STREC
-
29/08/2022 16:28
Conclusão para decisão
-
29/08/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
08/08/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/08/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/08/2022 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> 2PRETREC
-
04/08/2022 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/07/2022 11:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87
-
07/07/2022 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2022 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2022 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2022 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2022 13:51
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
24/06/2022 19:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
07/06/2022 17:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/02/2022 16:30
Conclusão para decisão
-
15/02/2022 13:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
04/02/2022 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/02/2022 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/01/2022 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/01/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/01/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/01/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
20/01/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/01/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/01/2022 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/01/2022 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/01/2022 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/01/2022 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/01/2022 11:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
14/12/2021 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
07/12/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/12/2021 18:04
Publicação de Pauta
-
02/12/2021 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/12/2021 13:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/12/2021 13:00</b><br>Sequencial: 59
-
26/11/2021 15:29
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 15:53
Conclusão para julgamento
-
22/11/2021 15:53
Recebidos os autos - TJTO
-
22/11/2021 15:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
22/11/2021 14:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
25/10/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/10/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/10/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/10/2021 10:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2021 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
27/09/2021 12:10
Conclusão para julgamento
-
13/09/2021 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
29/08/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:14
Protocolizada Petição
-
24/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2021 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2021 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
19/05/2021 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
18/05/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2021 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2021 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2021 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 14:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
04/05/2021 12:35
Conclusão para decisão
-
03/05/2021 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2021 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2021 09:06
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2021 09:06
Conclusão para despacho
-
22/04/2021 09:06
Processo Corretamente Autuado
-
22/04/2021 09:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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