TJTO - 0006879-26.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006879-26.2023.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERENTE: ANDERSON CANDIDOADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB PA018176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 29/08/2025 - Juntada Informações -
02/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:26
Juntada - Informações
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27/08/2025 10:04
Protocolizada Petição
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26/08/2025 17:47
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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26/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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26/08/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 17:59
Decisão - Determinação - Indisponibilidade de bens
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02/06/2025 13:44
Conclusão para despacho
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02/06/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 10:46
Protocolizada Petição
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28/05/2025 13:32
Juntada - Informações
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 17:11
Lavrada Certidão
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26/05/2025 17:10
Juntada - Informações
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006879-26.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANDERSON CANDIDOADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB PA018176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ANDERSON CANDIDO em desfavor de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES FILHA.
O(a) executado(a) foi devidamente intimado(a), mas não pagou a dívida e tampouco nomeou bens à penhora.
O(a) exequente pugnou pelo bloqueio “online” das contas bancárias de titularidade da parte devedora, por meio do Sistema SISBAJUD, conforme evento 57.
DECIDO.
Compulsando o feito, verifico que o(a) executado(a) foi intimado(a), e até o presente não compareceu aos autos, tampouco houve nomeação de bens à penhora ou pagamento da dívida exequenda.
Nessa senda, ante o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito remanescente (CPC, art. 523, § 1º).
Tendo em vista ter sido a executada intimada, é possível aplicar-se o disposto no art. 523, §3º e art. 854, ambos do CPC, de forma que o pedido de penhora “on-line” nas suas contas bancárias se impõe.
Acrescento, por oportuno, que após a vigência da Lei n. 11.382/06, que promoveu alterações no CPC, estas mantidas na vigência do Novo CPC, é desnecessário o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pleito formulado.
Em consequência, PROMOVA-SE o bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema SISBAJUD e, em seguida, a juntada dos extratos da consulta realizada.
Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º).
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 17:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:14
Conclusão para despacho
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19/02/2025 10:12
Protocolizada Petição
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17/01/2025 04:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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09/12/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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09/12/2024 12:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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08/10/2024 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 06/12/2024 14:43:55)
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08/10/2024 17:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/10/2024 09:31
Protocolizada Petição
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04/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 09:34
Protocolizada Petição
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11/08/2024 20:29
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 18:16
Conclusão para despacho
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06/05/2024 15:53
Protocolizada Petição
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15/04/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2024 12:40
Protocolizada Petição
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04/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:14
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2024 10:45
Protocolizada Petição
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25/01/2024 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2023 14:57
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 14:41
Conclusão para despacho
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13/09/2023 14:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/09/2023 14:41
Processo Reativado
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04/09/2023 13:43
Protocolizada Petição
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31/07/2023 17:26
Baixa Definitiva
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31/07/2023 17:26
Trânsito em Julgado
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25/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2023 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/06/2023 12:23
Conclusão para julgamento
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31/05/2023 08:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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31/05/2023 08:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local - 30/05/2023 16:05. Refer. Evento 6
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29/05/2023 14:15
Juntada - Certidão
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29/05/2023 12:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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05/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2023 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2023 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/05/2023 15:10
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29/03/2023 16:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/03/2023 16:41
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
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28/03/2023 17:25
Conclusão para despacho
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28/03/2023 17:24
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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