TJTO - 0024275-10.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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01/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024275-10.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JAMES CARVALHO PEREIRAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 47, conforme eventos 52 e 55.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 47, a saber, o valor de R$ 16.462,14 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:09
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/05/2025 13:15
Conclusão para decisão
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14/05/2025 00:33
Protocolizada Petição
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14/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/04/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/04/2025 15:32
Conta Atualizada
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24/04/2025 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:17
Decisão - Outras Decisões
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20/02/2025 15:26
Conclusão para decisão
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11/02/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 22:49
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 17:02
Conclusão para despacho
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03/10/2024 17:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/10/2024 17:01
Trânsito em Julgado
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10/09/2024 16:37
Protocolizada Petição
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05/09/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/07/2024 15:13
Conclusão para julgamento
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11/07/2024 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:55
Protocolizada Petição
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02/07/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 19:05
Despacho - Determinação de Citação
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24/06/2024 12:03
Conclusão para despacho
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21/06/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 22:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/06/2024 15:57
Protocolizada Petição
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18/06/2024 15:29
Conclusão para despacho
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18/06/2024 15:29
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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