TJTO - 0007463-19.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 21:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/05/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0007463-19.2020.8.27.2700/TO CREDOR: REMO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) DESPACHO Em atenção à Petição da parte credora do evento 50, REQ1, registro que o ente devedor em questão faz parte do regime especial de pagamento e que nos termos do artigo 101 do ADCT da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 109/2021, os referidos entes têm até o prazo de 31/12/2029 para pocederem ao pagamento dos seus créditos em parcelas mensais.
Vejamos: Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local." Registro ainda que o Credor pode consultar a posição e a atualização do valor deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, disponível no endereço eletrônico https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1. Isso posto, considerando que o Ente devedor adotou o regime especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o pagamento em parcelas mensais, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:56
Despacho - Mero Expediente
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27/01/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2024 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:14
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:56
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:56
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:54
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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21/02/2024 13:46
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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20/03/2023 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2023 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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05/12/2022 12:48
Despacho - Mero Expediente
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21/11/2022 13:40
Juntada - Documento
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19/09/2022 15:59
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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19/09/2022 15:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/09/2022 15:57
Ato ordinatório - Data de Validação - 16/09/2022 16:45:28
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16/09/2022 16:45
Juntada - Documento
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06/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2021 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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05/07/2021 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2021 08:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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23/03/2021 08:36
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2021 14:48
Remessa Interna - SCPRE -> SCPREP
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04/02/2021 13:26
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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15/10/2020 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/08/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2020 19:37
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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16/07/2020 19:37
Despacho - Mero Expediente
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16/07/2020 14:59
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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16/07/2020 14:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/06/2020 14:49
Juntada - Documento - Ofício
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29/05/2020 01:30
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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29/05/2020 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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