TJTO - 0021725-47.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021725-47.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEILA MARIA FERNANDES CAMELOADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por LEILA MARIA FERNANDES CAMELO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 25.
No evento 37, a parte exequente foi intimada acerca da litispendência desde feito com os autos n. 0012276-65.2021.8.27.2729.
No evento 40, a parte exequente pleiteou a desistência do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0012276-65.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 11:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 20:00
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 14:16
Conclusão para despacho
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29/06/2023 15:55
Protocolizada Petição
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01/12/2022 17:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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23/11/2022 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2022 14:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:01
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:45
Lavrada Certidão
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07/09/2022 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2022 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 16:41
Despacho - Mero expediente
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27/07/2021 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 15:13
Despacho - Mero expediente
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07/07/2021 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2021 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2021 11:13
Ciência - Expedida/Certificada
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01/07/2021 11:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/06/2021 12:23
Conclusão para despacho
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22/06/2021 12:22
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2021 11:29
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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