TJTO - 0015760-20.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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09/07/2025 14:54
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 13:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015760-20.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELADO: ICAM -INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA DOS VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Cultural Amigos da Música – ICAM, em face do acórdão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0015760-20.2023.8.27.2729, que deu provimento ao recurso do Estado do Tocantins para anular a sentença e reabrir a fase instrutória, reconhecendo cerceamento de defesa.
O embargante alega omissão e erro material, sustentando que houve regular oportunidade para manifestação e produção de provas, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão ou erro material no acórdão embargado em relação à análise das provas e da manifestação das partes; (ii) estabelecer se é cabível o acolhimento dos embargos para alteração do resultado do julgamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de Declaração servem apenas para suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
A decisão embargada enfrentou de forma clara e suficiente a alegação de cerceamento de defesa, reconhecendo a ausência de fase instrutória adequada, não havendo omissão a ser sanada. 5.
A existência de manifestações processuais anteriores não afasta a necessidade de formalização adequada da instrução probatória em razão da complexidade dos fatos, justificando a anulação da sentença. 6.
Não se verifica erro material no acórdão embargado, que corretamente retratou a compreensão dos elementos constantes dos autos. 7.
A tentativa de modificação do julgamento mediante embargos declaratórios configura indevida rediscussão de mérito, vedada pela via estreita do artigo 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os Embargos de Declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão, limitando-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não configura omissão a decisão que enfrenta suficientemente as questões pertinentes, ainda que contrarie o interesse da parte embargante. 3.
A anulação da sentença por cerceamento de defesa é justificada pela ausência de regular fase instrutória, mesmo que tenha havido manifestações processuais anteriores. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento nº 0000631-96.2022.8.27.2700, Rel.
Desª Jacqueline Adorno; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0010805-04.2021.8.27.2700, Rel.
Desª Angela Maria Ribeiro Prudente; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0012737-27.2021.8.27.2700, Rel.
Desª Maysa Vendramini Rosal.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:48
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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15/05/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 259
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28/04/2025 18:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/04/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 16:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/04/2025 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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31/03/2025 16:14
Despacho - Mero Expediente
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28/03/2025 17:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/03/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 09:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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18/03/2025 09:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 16:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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14/03/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/03/2025 19:02
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 379
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25/02/2025 13:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/02/2025 17:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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24/02/2025 17:19
Juntada - Documento - Relatório
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17/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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