TJTO - 0000435-28.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000435-28.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: HELENA PRO NUTRITIVE HAIR LTDAADVOGADO(A): DAVI VIEIRA DA COSTA (OAB TO011995) SENTENÇA HELENA PRO NUTRITIVE HAIR LTDA e PALOMA PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas, peticionaram no evento 12 dos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
16/05/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 10:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/05/2025 16:50
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 10:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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13/05/2025 10:08
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 08/05/2025 17:30. Refer. Evento 5
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08/05/2025 16:45
Protocolizada Petição
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08/05/2025 12:32
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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07/05/2025 21:25
Juntada - Documento
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28/04/2025 17:39
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 13:38
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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01/04/2025 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 08/05/2025 17:30
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19/02/2025 09:44
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:44
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:44
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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