TJTO - 0004125-02.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004125-02.2023.8.27.2710/TO AUTOR: PAULO ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): MATHEUS TOMAZ SILVA (OAB TO011460)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
-
10/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
10/06/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
06/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
06/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004125-02.2023.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: PAULO ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): MATHEUS TOMAZ SILVA (OAB TO011460)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 28/05/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00041250220238272710/TJTO -
30/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:11
Processo Reativado
-
28/05/2025 13:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00041250220238272710/TJTO
-
23/10/2024 11:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
18/10/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/10/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/09/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
06/09/2024 16:00
Conclusão para julgamento
-
04/09/2024 17:27
Decisão - Outras Decisões
-
28/06/2024 13:32
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/06/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
11/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
21/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 21:35
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2024 15:28
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/04/2024 13:43
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2024 17:25
Decisão - Outras Decisões
-
23/02/2024 16:33
Conclusão para decisão
-
23/02/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
10/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/12/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 17:26
Decisão - Outras Decisões
-
16/11/2023 12:07
Conclusão para decisão
-
16/11/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/11/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:41
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
-
06/11/2023 14:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 06/11/2023 14:30. Refer. Evento 6
-
26/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
04/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2023 12:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/09/2023 11:17
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:06
Juntada - Informações
-
18/09/2023 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
-
18/09/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 06/11/2023 14:30
-
15/09/2023 16:39
Decisão - Outras Decisões
-
15/09/2023 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/09/2023 16:10
Conclusão para despacho
-
15/09/2023 16:10
Processo Corretamente Autuado
-
14/09/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003691-74.2024.8.27.2743
Rosenildes Alves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 17:39
Processo nº 0000337-21.2025.8.27.2706
Maria da Paz da Silva Soares
Bin Club - Beneficios, Intermediacao e N...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2025 16:46
Processo nº 0001306-24.2025.8.27.2710
Equilson Gomes Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Millena Bruna da Silva Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 10:56
Processo nº 0004125-02.2023.8.27.2710
Paulo Alves de Araujo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Matheus Tomaz Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 11:51
Processo nº 0002184-62.2025.8.27.2737
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Romao Jose dos Santos Gil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 16:51