TJTO - 0001530-13.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 13:47
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0001530-13.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: TERESINHA DE JESUS SOUSA ALMEIDA EDITAL Nº 14803896 EDITAL DE CITAÇÃO - com prazo de 30 (trinta) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste CITA o(s) executado(s): TERESINHA DE JESUS SOUSA ALMEIDA - CPF/CNPJ n°: *50.***.*24-20, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 0001530-13.2021.8.27.2706, que lhe move o MUNICIPIO DE ARAGUAINA, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a importância de R$ 1.833,26 (um mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), representada pela(s) CDA(s) n° *02.***.*52-43, datada(s) de 17/12/2020, acrescida de juros, atualização monetária e demais cominações legais, ou no mesmo prazo garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína , em caso de revelia.
Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "2.
Caso as buscas ou diligências sejam infrutíferas, determino a realização da citação do(s) executado(s) por meio de Edital; 3.
Após a devida citação da parte, caso não haja manifestação, retornem os autos para análise do pedido de penhora on-line formulado; 4.
Caso necessário, fica autorizada a intimação do exequente no prazo de 30 (trinta) dias, para que promova as diligências pertinentes ao regular andamento do feito; 5.
Se ocorrer qualquer fato que impossibilite o cumprimento das determinações acima, o Cartório deverá certificar o motivo e, em seguida, devolver os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Araguaína, 27 de Fevereiro de 2025.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2025.
Eu, AMAURI SOUSA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
02/06/2025 19:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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02/06/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
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30/05/2025 17:21
Lavrada Certidão
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30/05/2025 16:57
Juntada - Informações
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21/05/2025 14:31
Juntada - Informações
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27/02/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 15:08
Conclusão para despacho
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26/02/2025 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2024 14:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:34
Conclusão para despacho
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19/08/2022 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 16:43
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/07/2022 10:57
Conclusão para despacho
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13/07/2022 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 10:48
Protocolizada Petição
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24/01/2022 15:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2022 17:20
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 11/01/2022 18:38:27)
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11/01/2022 16:12
Expedido Mandado
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08/11/2021 15:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 13:44
Lavrada Certidão
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27/01/2021 17:31
Despacho - Mero expediente
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27/01/2021 17:18
Conclusão para despacho
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27/01/2021 17:18
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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