TJTO - 0007253-76.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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07/07/2025 16:37
Juntada - Certidão - PAULO RENATO HALMENSCHLAGER
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07/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PAULO RENATO HALMENSCHLAGER, Guia 5749454, Subguia 5522397. Fase de Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - PAULO RENATO HALMENSCHLAGER - Guia 5749454 - R$ 157,47 - Fase de Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 16:37
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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12/06/2025 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:45
Trânsito em Julgado
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23/05/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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23/05/2025 17:36
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0007253-76.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: PAULO RENATO HALMENSCHLAGER EDITAL Nº 14718541 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0007253-76.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de PAULO RENATO HALMENSCHLAGER, CNPJ/CPF nº *53.***.*11-34, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 66 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento. Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 22 de maio de 2025.
Eu, AMAURI SOUSA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
22/05/2025 18:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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22/05/2025 18:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 23/05/2025
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13/05/2025 00:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/05/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/04/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/04/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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10/03/2025 13:27
Conclusão para despacho
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20/02/2025 13:58
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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13/02/2025 16:41
Juntada - Informações
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13/12/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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29/10/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:44
Lavrada Certidão
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13/06/2024 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2024 14:02
Juntada - Informações
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07/03/2024 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2024 18:40
Protocolizada Petição
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31/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2023 17:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 16:14
Conclusão para despacho
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12/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:06
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/12/2023 13:53
Conclusão para despacho
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08/12/2023 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:10
Lavrada Certidão
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18/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2023 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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05/07/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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27/06/2023 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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27/06/2023 12:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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27/06/2023 12:23
Intimação por Edital
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27/06/2023 12:22
Publicação de Edital
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27/06/2023 12:06
Expedido Edital - citação
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21/06/2023 15:28
Juntada - Informações
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13/03/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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13/03/2023 13:37
Conclusão para despacho
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09/03/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 09:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2022 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/09/2022 12:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 04/09/2022 16:03:45)
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02/09/2022 12:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/06/2022 15:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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14/06/2022 14:57
Conclusão para despacho
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24/03/2022 17:41
Despacho - Mero expediente
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24/03/2022 16:02
Conclusão para despacho
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24/03/2022 16:00
Processo Corretamente Autuado
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23/03/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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