TJTO - 0005957-82.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005957-82.2023.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00059578220238272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: RIO SUL - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 16:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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09/07/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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21/05/2025 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005957-82.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005957-82.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS DE PALMEIRANTES, ESTADO DO TOCANTINS (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB TO011229)ADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTAñO (OAB TO002583)APELADO: RIO SUL - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COLISÃO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
CULPA COMPROVADA.
SUB-ROGAÇÃO LEGÍTIMA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de indenização formulado por associação de proteção veicular, condenando os entes públicos ao pagamento de danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito provocado por veículo oficial, com base na responsabilidade objetiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se associação de proteção veicular possui legitimidade ativa para propor ação regressiva com fundamento na sub-rogação legal; (ii) saber se está caracterizada a responsabilidade objetiva dos entes públicos pelos danos causados por veículo oficial conduzido por servidor público em serviço.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sub-rogação legal prevista no art. 786 do CC aplica-se às entidades que, mediante vínculo associativo, indenizam danos suportados por seus associados. 4.
O laudo pericial comprovou culpa do condutor do veículo oficial, que invadiu a contramão, atraindo a responsabilidade objetiva do ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988. 5.
Inexistência de excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. 6.
Correta a sentença ao reconhecer o dever de indenizar e fixar a verba honorária nos moldes legais, sendo cabível a majoração em grau recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A associação de proteção veicular tem legitimidade ativa para propor ação regressiva com fundamento na sub-rogação legal, desde que comprovado o vínculo associativo e o pagamento da indenização. 2.
O ente público responde objetivamente por danos causados por condutor de veículo oficial em serviço.”.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 786 e 927; CPC, arts. 17 e 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Apelação Cível, 0000242-39.2017.8.27.2716, Rel.
Angela Issa Haonat, julgado em 18/12/2024; TJTO , Apelação Cível, 0000933-91.2024.8.27.2721, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, julgado em 12/02/2025; TJTO, ApC 0007109-88.2021.8.27.2722, Rel.
Adolfo Amaro Mendes, j. 27.05.2024; TJMG, ApC 5163155-24.2019.8.13.0024, Rel.
Des.
Evandro Lopes, j. 28.02.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Majoro os honorários fixados na origem, para 12%, o qual será apurado em liquidação de sentença, com base no art. 85,§ 2º e §4º, inciso II do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2025 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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15/05/2025 17:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 14:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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15/05/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/05/2025 19:05
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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24/04/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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24/04/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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