TJTO - 0001789-13.2023.8.27.2714
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOCOM1ECIV
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15/07/2025 13:04
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001789-13.2023.8.27.2714/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MARIA DO CARMO NONATO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
MATÉRIA AFETADA PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5.
SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE.
ERRO IN PROCEDENDO.
JULGAMENTO NULO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Durante o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5 (Proc. 0001526-43.2022.8.27.2737), o Relator proferiu decisão ampliando a abrangência de sua suspensão, a fim de que seus efeitos alcancem todos os processos que discutam as questões tratadas no referido feito, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário, sendo ratificada pelo Tribunal Pleno. 2.
No caso concreto, observa-se que a demanda ajuizada pela parte autora objetivando a declaração de inexistência do negócio jurídico envolve matéria objeto de questionamento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Poder Judiciário o Estado do Tocantins. 3.
Incorre em error in procedendo o magistrado que profere sentença em desacordo com a determinação de sobrestamento proferida no IRDR nº 5 por ofensa ao artigo 314 do Código de Processo Civil. 4.
Há a perda do interesse processual do recurso que é interposto contra pronunciamento judicial que é desconstituído de ofício. 5.
Sentença desconstituída de ofício.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR de ofício a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, com a suspensão do feito até posterior determinação de levantamento do sobrestamento, a ser proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, DEIXANDO DE CONHECER, por consequência, a apelação cível interposta pela parte Autora.
Sem honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2025 21:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 433
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 16:20
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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12/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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