TJTO - 0004976-73.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004976-73.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: CAROLINA GARCIA REZENDEADVOGADO(A): SUZANA COELHO MOREIRA TORQUATO (OAB TO009182)ADVOGADO(A): THAYS COELHO MOREIRA (OAB TO009516)ADVOGADO(A): SUZANA COELHO MOREIRA TORQUATO SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
Devidamente intimado dos cálculos do cumprimento de sentença o Executado contestou os valores, intimado o Exequente anuiu com os cálculos apresentado na impugnação.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado na impugnação no evento 64, Civil, ressalvando a renúncia do excedente pelo Autor, ev. 67, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Condeno o Executado ao pagamento de Honorários Advocatícios em 15% sobre o valor da execução.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, porém deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3° do CPC/2015, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança do Exequente, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:04
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 14:55
Conclusão para despacho
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10/09/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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26/07/2024 15:07
Conclusão para despacho
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26/07/2024 15:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/07/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2024 10:04
Protocolizada Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:28
Trânsito em Julgado
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01/04/2024 13:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00049767320218272722
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01/11/2022 13:24
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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01/11/2022 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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22/07/2022 15:01
Conclusão para decisão
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13/07/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2022 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/06/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/03/2022 12:44
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2022 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2022 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/10/2021 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2021 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2021 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 13:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/08/2021 17:56
Conclusão para decisão
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23/08/2021 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2021 20:01
Protocolizada Petição
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09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2021 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2021 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2021 15:13
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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02/07/2021 14:28
Conclusão para decisão
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18/06/2021 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 14:18
Despacho - Mero expediente
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02/06/2021 12:32
Conclusão para despacho
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01/06/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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