TJTO - 0005949-70.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005949-70.2022.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAREQUERIDO: MARLUY DIAS FERREIRAADVOGADO(A): MARLUY DIAS FERREIRA (OAB TO04770A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
17/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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17/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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16/07/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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07/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:12
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL3JECIV
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07/07/2025 11:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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07/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 11:12
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005949-70.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: MARCELO ALVES DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B)RECORRIDO: MARLUY DIAS FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): MARLUY DIAS FERREIRA (OAB TO04770A) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA.
JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos morais ajuizada com fundamento em conduta ilícita da parte recorrida. 2.
Sentença proferida pelo Juízo de origem reconheceu a existência do ilícito e fixou indenização no valor de R$ 2.000,00, julgando procedente o pedido. 3.
Interposição de recurso inominado, no qual a parte recorrente alegou desproporcionalidade do valor arbitrado, requerendo a majoração da indenização fixada.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a afastar a intervenção do órgão recursal para sua majoração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O arbitramento do dano moral insere-se no âmbito do juízo discricionário do magistrado de primeiro grau, que detém melhores condições para avaliar as peculiaridades do caso concreto. 6.
O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, a gravidade da conduta e a capacidade econômica do ofensor. 7.
No caso concreto, o montante de R$ 2.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais alinha-se aos padrões adotados em casos semelhantes por esta Turma Recursal, não se evidenciando flagrante desproporcionalidade ou erro de julgamento. 8.
Ausente demonstração de que o valor fixado seja inócuo ao caráter pedagógico da indenização ou que a conduta da recorrida possua gravidade excepcional a justificar sua majoração. 9.
Não se verificando qualquer das hipóteses excepcionais que autorizam a reforma da sentença quanto ao valor indenizatório, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. 11.
Tese de julgamento: O arbitramento do valor da indenização por danos morais constitui juízo discricionário do magistrado de primeiro grau, somente passível de revisão em grau recursal nas hipóteses de flagrante desproporcionalidade ou erro de julgamento, não evidenciados no caso concreto.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2025 18:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/05/2025 14:15
Juntada - Documento - Voto Vista
-
16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 15:16
Conclusão para julgamento
-
29/04/2025 14:26
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 239
-
25/04/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/04/2025 14:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/04/2025 12:24
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 447
-
23/10/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 12:29
Protocolizada Petição
-
03/09/2024 10:47
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
25/10/2023 11:59
Conclusão para despacho
-
25/10/2023 11:34
Lavrada Certidão
-
25/10/2023 11:34
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
24/10/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/09/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/09/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 70
-
25/09/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
22/09/2023 12:55
Lavrada Certidão
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22/09/2023 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 11:32
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
21/09/2023 21:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
21/09/2023 21:19
Lavrada Certidão
-
21/09/2023 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/09/2023 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
21/09/2023 14:18
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 15:34
Juntada - Informações
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
30/08/2023 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/08/2023 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
27/07/2023 14:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 14/06/2023 15:00. Refer. Evento 40
-
11/07/2023 14:33
Juntada - Informações
-
03/07/2023 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
15/06/2023 14:32
Publicação de Ata
-
14/06/2023 14:35
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 14:21
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 12:45
Conclusão para julgamento
-
14/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/05/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/05/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/05/2023 14:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 14/06/2023 15:00
-
01/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2023 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/01/2023 12:33
Conclusão para despacho
-
18/01/2023 12:33
Lavrada Certidão
-
18/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 12:16
Decisão - Outras Decisões
-
08/12/2022 13:52
Conclusão para decisão
-
07/12/2022 13:40
Protocolizada Petição
-
07/11/2022 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
07/11/2022 13:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 07/11/2022 13:30. Refer. Evento 21
-
07/11/2022 11:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
19/10/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
07/10/2022 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2022 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2022 10:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 07/11/2022 13:30
-
22/08/2022 20:11
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2022 14:51
Conclusão para despacho
-
10/08/2022 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
10/08/2022 14:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência VIRTUAL 3º JUIZADO - 10/08/2022 14:30. Refer. Evento 6
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10/08/2022 11:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/08/2022 08:37
Protocolizada Petição
-
28/07/2022 20:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2022 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2022 13:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/07/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2022 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2022 15:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2022 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2022 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 10/08/2022 14:30
-
07/04/2022 16:39
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2022 18:33
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2022 14:03
Conclusão para despacho
-
21/02/2022 14:03
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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