TJTO - 0006978-74.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006978-74.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CARLOTA COSTA DE SOUZA BRITOADVOGADO(A): JASON DA SILVA NOBRE (OAB SP434055)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2025 14:48
Conclusão para despacho
-
28/08/2025 17:03
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006978-74.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: CARLOTA COSTA DE SOUZA BRITOADVOGADO(A): JASON DA SILVA NOBRE (OAB SP434055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
26/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:29
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
11/08/2025 13:05
Protocolizada Petição
-
04/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 01:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006978-74.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CARLOTA COSTA DE SOUZA BRITOADVOGADO(A): JASON DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial, pois devidamente instruída.
DEFIRO a gratuidade da justiça, até prova em contrário (art. 98, CPC).
Tome as cautelas legais para tramitação prioritária, em razão do fator etário.
Perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, segundo os expressos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e constatando a hipossuficiência da autora em confronto com a ré, promovo, desde já, a inversão do ônus da prova, como critério de instrução, nos moldes dos arts. 5º, XXXII, da CF e 6º, VIII, do CDC, para determinar à requerida demonstrar a contratação Número: 546874369 CBC/ Banco: 29 Data inclusão: 2015-02-05 QTD Parcelas: 72 Valor Parcela: R$19,00.
Quanto à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, verifico que a parte autora expressamente dispôs não ter interesse na conciliação.
Embora o espírito da legislação processual seja a solução pacífica dos conflitos, entendo que a designação da audiência conciliatória, com a manifestação negativa de uma das partes, contrariará a efetividade e rápida solução dos conflitos, pois acarretará procrastinação desnecessária tendo em vista que a concretização da conciliação será provavelmente inviável.
Ademais, com a manifestação de uma das partes pelo desinteresse, vejo que submetê-la a ato conciliatório, mesmo sem a sua vontade, é vexatório e constrangedor, não podendo ser obrigada ao comparecimento, pois nenhuma lei obriga alguém a conciliar contra sua vontade.
Outrossim, as partes podem, a qualquer tempo, conciliar-se, inclusive, solicitando nos autos a designação de audiência para esse fim, e o juiz, também, em qualquer oportunidade poderá fazê-lo, em especial, na audiência de instrução se houver - art.139, V, CPC. Cite-se para contestar no prazo legal, com as advertências legais.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 14:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
20/05/2025 13:51
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOTA COSTA DE SOUZA BRITO - Guia 5713874 - R$ 133,74
-
19/05/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOTA COSTA DE SOUZA BRITO - Guia 5713873 - R$ 250,61
-
19/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007323-74.2024.8.27.2722
Daniel Brunello
Fundacao Unirg
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/11/2024 15:27
Processo nº 0001151-80.2024.8.27.2734
Siverlandia Pereira Campos
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2024 16:48
Processo nº 0007323-74.2024.8.27.2722
Daniel Brunello
Pro-Reitora - Fundacao Unirg - Gurupi
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2024 09:34
Processo nº 0001151-80.2024.8.27.2734
Municipio de Peixe - To
Siverlandia Pereira Campos
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 17:14
Processo nº 0000562-05.2025.8.27.2718
Carlos Alberto Pereira da Silva
Municipio de Filadelfia
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 16:19