TJTO - 0018031-55.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018031-55.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019147-09.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIAADVOGADO(A): RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB PA012719)AGRAVADO: GERALDO BEZERRA SOARESADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277)ADVOGADO(A): CINEY ALMEIDA GOMES (OAB TO001181)AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA S.AADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO.
REGIME DE CUSTEIO.
SUSTENTAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 907/STJ.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que concedeu tutela de urgência para suspender os descontos previdenciários incidentes sobre os proventos do agravado, sob fundamento de que este teria direito adquirido à isenção de contribuição prevista na Portaria nº 375/1969 após 30 anos de filiação ao plano de previdência fechado da entidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação da tese firmada no Tema 907 do STJ; e (ii) verificar se houve omissão no enfrentamento da alegada revogação do regulamento inaugural do plano de previdência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente os fundamentos da controvérsia, reconhecendo o direito do agravado com base na norma vigente à época de sua adesão e ausência de revogação formal da cláusula de isenção. 5.
A tese firmada no Tema 907 do STJ foi considerada inaplicável ao caso concreto, por tratar de regulamento aplicável à concessão do benefício, e não à modificação do regime de custeio. 6.
A pretensão do embargante se limita à insatisfação com o desfecho do julgamento, o que não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, tampouco autoriza a interposição de embargos para fins de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo incabíveis quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão enfrentou expressamente as alegações do embargante e fundamentou a decisão de forma clara." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso em Sentido Estrito, 0008307-61.2023.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 09/02/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
26/06/2025 15:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
26/06/2025 14:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
26/06/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
-
16/06/2025 13:07
Juntada - Documento - Certidão
-
13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0018031-55.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 77) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA ADVOGADO(A): RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB PA012719) AGRAVADO: GERALDO BEZERRA SOARES ADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277) ADVOGADO(A): CINEY ALMEIDA GOMES (OAB TO001181) AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA S.A ADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
-
12/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:49:29)
-
12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
-
09/06/2025 08:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
09/06/2025 08:01
Juntada - Documento - Relatório
-
30/05/2025 15:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
30/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
16/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
12/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
12/05/2025 09:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/04/2025 13:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
25/04/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
14/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
11/04/2025 10:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
10/04/2025 16:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
10/04/2025 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
09/04/2025 19:55
Juntada - Documento - Voto
-
02/04/2025 14:54
Juntada - Documento - Certidão
-
27/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
27/03/2025 14:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
27/03/2025 13:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
21/03/2025 15:05
Juntada - Documento - Relatório
-
16/12/2024 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384120, Subguia 4375 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
-
13/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2024 14:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
11/12/2024 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/12/2024 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384120, Subguia 5374223
-
10/12/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CAIXA DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - Guia 5384120 - R$ 24,00
-
06/12/2024 20:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/11/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
12/11/2024 15:24
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
-
26/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382312, Subguia 3830 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
24/10/2024 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/10/2024 18:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382312, Subguia 5373629
-
24/10/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CAIXA DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - Guia 5382312 - R$ 48,00
-
24/10/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
24/10/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CAIXA DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - Guia 5382311 - R$ 48,00
-
24/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANDADO DE CITAÇÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008909-81.2025.8.27.2700
Vanda Aparecida Rodrigues
Municipio de Aragominas Estado do Tocant...
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 10:18
Processo nº 0040275-27.2020.8.27.2729
Arlete Martins da Silva Leal
Leila Soares Silva
Advogado: Arthur Teruo Arakaki
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2020 08:54
Processo nº 0028059-92.2024.8.27.2729
Messias Geraldo Pontes
Eulerlene Angelim Gomes
Advogado: Eder Mendonca de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2024 19:42
Processo nº 0006169-63.2025.8.27.2729
Davi Ferreira de Andrade Pimenta
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 13:45
Processo nº 0001388-17.2023.8.27.2713
Banco Bmg S.A
Rosa de Souza Alves
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2024 17:34