TJTO - 0001329-49.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TODIA1ECIV -> TJTO
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20/08/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5778160, Subguia 121638 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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18/08/2025 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5778160, Subguia 5535835
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18/08/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LEONARDO VOGADO RODRIGUES - Guia 5778160 - R$ 230,00
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14/08/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0001329-49.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: LEONARDO VOGADO RODRIGUESADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DECLARO a ilegitimidade ativa do exequente, LEONARDO VOGADO RODRIGUES, para pleitear o cumprimento individual do acórdão proferido na Ação Coletiva n.º 0000986-58.2022.8.27.2716, o que faço com fundamento no art. 2º-A da Lei n.º 9.494/997 e Tema 499/STF; 2. Via de consequência, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, II, e 485, I e VI, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários em razão da não angularização da relação processual. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora deste julgado; 2. CONTABILIZAR e, quando oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença; 3. Em caso de interposição de apelação, EXPEDIR o necessário para citação da parte requerida, a ser cumprida preferencialmente nos moldes da Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 11/2021, a fim de que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente contrarrazões; 4. Certificado o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, no prazo de 05 dias (Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, art. 82, L); 5. Caso não sejam feitos requerimentos e/ou haja manifestações sobre o cumprimento voluntário da sentença, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVAR os autos; 6. Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 2º da Portaria TJTO n.º 1.585/2025, REMETER os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN).
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
29/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 17:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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24/07/2025 12:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 09:03
Conclusão para decisão
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23/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 20:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0001329-49.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: LEONARDO VOGADO RODRIGUESADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)DESPACHO/DECISÃO1.
Assim, FACULTO ao exequente o prazo derradeiro de 05 dias para o integral cumprimento da ordem de emenda da inicial (?evento 11?), especialmente quanto à necessária comprovação do vínculo com a ASMIRD na data do ajuizamento da ação coletiva originária. 2.
No mais, PROSSEGUIR na forma já determinada no ?evento 11?.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
21/07/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 10:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 16:24
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'MANIFESTACAO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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17/07/2025 15:56
Protocolizada Petição
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16/06/2025 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ROBERTO FAUSTINO DE SOUZA LIMA (por substituição em 10/07/2025 17:43:22)
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16/06/2025 16:53
Expedido Mandado - Prioridade - TODIACEMAN
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11/06/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 09:33
Conclusão para despacho
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02/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5708561, Subguia 102191 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 201,51
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02/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5708562, Subguia 102161 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 126,26
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30/05/2025 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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30/05/2025 14:25
Lavrada Certidão
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30/05/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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30/05/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708562, Subguia 5506518
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29/05/2025 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708561, Subguia 5506517
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708562, Subguia 5506518
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26/05/2025 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708561, Subguia 5506517
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0001329-49.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: LEONARDO VOGADO RODRIGUESADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto 1. OPORTUNIZO o prazo de 15 dias à parte autora para juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica; 2. Transcorrido o prazo sem atendimento, REJEITO o pedido de gratuidade da justiça e ADVIRTO a parte autora nos seguintes termos: 2.1. No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º, do art. 98, do CPC; 2.2. Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; 2.3. Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. 2.4. A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, art. 290); 3. No prazo assinalado, DETERMINO que a parte autora proceda à EMENDA DA INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos: a) procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, a juntada de versão cuja validade possa ser conferida/autenticada; b) o comprovante de endereço e documento de filiação à ASMIRD contemporâneos à data de propositura da ação de coletiva originária (27/04/2022); SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 320, 321 e 330, II). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora na forma dos itens 1 a 3 do dispositivo; 2. Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3. Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
23/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:33
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/05/2025 11:11
Conclusão para despacho
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09/05/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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09/05/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONARDO VOGADO RODRIGUES - Guia 5708562 - R$ 126,26
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09/05/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONARDO VOGADO RODRIGUES - Guia 5708561 - R$ 113,13
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08/05/2025 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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08/05/2025 16:22
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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