TJTO - 0033463-27.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0033463-27.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FERNANDA GUIMARAES REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS LOUREIRO PEREIRA DOS REIS (OAB TO008606)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 9, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da irrecorribilidade prevista no Art.41, da lei n. 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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31/01/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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23/01/2025 17:43
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/01/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 23/01/2025 17:30. Refer. Evento 4
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22/01/2025 17:22
Juntada - Certidão
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21/01/2025 15:11
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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06/11/2024 08:21
Protocolizada Petição
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05/11/2024 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 14:37
Protocolizada Petição
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10/10/2024 11:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2024 14:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 23/01/2025 17:30
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14/08/2024 13:11
Lavrada Certidão
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14/08/2024 13:08
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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