TJTO - 0036043-30.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036043-30.2024.8.27.2729/TO AUTOR: HERIK DE SOUSA MARINHOADVOGADO(A): PAULA DYANA ARAUJO CARVALHO (OAB TO008109)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 19, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da irrecorribilidade prevista no Art.41, da lei n. 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/04/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2025 11:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/11/2024 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 17:13
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 17:12
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 31/01/2025 14:30. Refer. Evento 4
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31/10/2024 11:44
Protocolizada Petição
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22/10/2024 13:57
Protocolizada Petição
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10/10/2024 13:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 31/01/2025 14:30
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30/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:29
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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