TJTO - 0000460-65.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000460-65.2025.8.27.2723/TO AUTOR: AUCIONIE ROSA MACHADO DO PRADOADVOGADO(A): ANDRÉA DO NASCIMENTO SOUZA BRITO (OAB TO003504) DESPACHO/DECISÃO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Analisando os autos verifico que a parte requerente apresentou pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade.
Para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha as custas relativas aos autos, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA, para cancelamento da distribuição.
Do contrário, atendida a determinação, venham os autos conclusos para o localizador de INICIAIS pertinente. Intime-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
27/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/05/2025 16:52
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:52
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 10:24
Protocolizada Petição
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23/05/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AUCIONIE ROSA MACHADO DO PRADO - Guia 5716678 - R$ 750,00
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23/05/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AUCIONIE ROSA MACHADO DO PRADO - Guia 5716677 - R$ 1.000,00
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23/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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