TJTO - 0003524-68.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009575-82.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE LIMAADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA (OAB PA010761)AGRAVANTE: ARAGUAIA ALIMENTOS E FRIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA (OAB PA010761)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI EGustavo Henrique Oliveira de Lima em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível de Araguatins/TO (evento 41), que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002495-80.2024.8.27.2707, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A., ora Agravado, indeferiu impugnação aos cálculos apresentada pelos agravantes por entender que a medida seria intempestiva e processualmente inadequada, diante da ausência de embargos à execução.
Irresignam-se os Agravantes contra a decisão que indeferiu, de plano, a impugnação por eles apresentada (evento 40) em face da planilha de atualização de débito juntada pela instituição financeira Agravada (evento 38). O fundamento central da decisão objurgada repousa na intelecção de que a arguição de excesso de execução estaria fulminada pela preclusão consumativa, porquanto não deduzida na via processual própria e no momento oportuno, qual seja, os embargos à execução, cujo prazo transcorreu em branco.
Tecem argumentação no sentido de que a decisão primeva viola frontalmente os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio infraconstitucional da menor onerosidade para o devedor. Sustentam que a matéria fustigada, um suposto excesso de R$ 13.922,35 (treze mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) na planilha de cálculo ostenta a natureza de erro material, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando, portanto, aos efeitos da preclusão, conforme a dicção do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defendem, com esteio em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a apresentação de uma nova memória de cálculo pelo credor inaugura para o devedor a oportunidade de sobre ela se manifestar, como corolário lógico da dialeticidade processual e da busca pela exatidão do quanto é devido.
Diante de tal quadro, pugnam pela concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, a fim de paralisar o curso da marcha executiva e, notadamente, obstar a efetivação de atos de constrição patrimonial.
No mérito, rogam pela reforma integral da decisão agravada, para que se determine o recebimento e processamento da impugnação aos cálculos, com a subsequente análise de seu conteúdo pelo juízo de origem. É o relatório.
DECIDO.
O recurso é adequado porquanto opugna decisão interlocutória, tempestivo, e, a parte Agravante é isenta de preparo.
Nesses termos, merece o presente Agravo de Instrumento ser conhecido.
Insta destacar com espeque no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil possibilita ao julgador a antecipação de tutela total ou parcial, no prazo de 5 (cinco) dias.
E, como se sabe, a concessão de efeito ativo ou suspensivo em agravo de instrumento está condicionada à possibilidade de ter o recorrente, com a manutenção da decisão agravada, lesão grave e de difícil reparação, além de se fazer presente a probabilidade de existir o direito perseguido.
Com efeito, não cabe neste momento processual, qualquer apreciação meritória da demanda, mas apenas a verificação da presença dos elementos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendida pelo recorrente.
E, a princípio, em uma análise perfunctória, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão parcial da medida vindicada.
Os Agravante requerem a reforma da decisão que que indeferiu a impugnação aos cálculos apresentada por entender que a medida seria intempestiva e processualmente inadequada, diante da ausência de embargos à execução.
O ordenamento processual civil estabelece um sistema de prazos e ritos que visa garantir a segurança jurídica e a razoável duração do processo.
No microssistema da execução de título extrajudicial, a via por excelência para a defesa do executado, incluindo a alegação de excesso de execução, é a ação de embargos à execução, conforme dispõe taxativamente o artigo 917, inciso III, do CPC.
Os Agravantes, embora devidamente citados, deixaram transcorrer em branco o prazo para opor seus embargos, como certificado nos autos (evento 24).
Ao fazê-lo, renunciaram à oportunidade processual de discutir matérias que, embora relevantes, não ostentam a natureza de ordem pública.
In casu, trata-se de execução de título extrajudicial, e de excesso de execução, uma vez que o executado discorda do índice de correção monetária e, nesses casos, a tese defensiva deve ser alegada em Embargos à Execução, sob pena de preclusão. É o posicionamento dos tribunais nacionais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEM COMPROMETIMENTO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE EMBARGOS - PRECLUSÃO.1-O objeto da exceção de pré-executividade cinge-se às questões referentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, bem como àquelas referentes aos caracteres do título executivo, quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade, desde que haja prova pré-constituída dos fatos trazidos pelo excipiente, não se admitindo, portanto, dilação probatória.2-A arguição de excesso de execução decorrente da capitalização indevida de juros é matéria de embargos à execução cujo prazo já se esvai no presente caso. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0479.99.000327-5/002, Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/06/2018, publicação da súmula em 03/07/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
FATURAMENTO DE EMPRESA.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE EMBARGOS.
PRECLUSÃO.
RECURSOS DESPROVIDOS. É incumbência do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC).
Documento demonstrativo de despesas mensais da empresa não é suficiente para demonstrar o bloqueio da totalidade do faturamento da pessoa jurídica, tampouco demonstra que a constrição inviabilizará suas atividades.
Não cabe, em sede de impugnação à penhora, alegar matérias afetas a embargos do devedor, como necessidade de abatimento de quantias pagas previstas em acordos extrajudiciais, tratando-se de matéria preclusa.
Agravo de instrumento e agravo interno desprovidos.(Acórdão 1118651, 07053113220188070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 24/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a presença do requisito da probabilidade de provimento do recurso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a integralidade dos efeitos da r. decisão proferida nos autos de origem.
Por oportuno, deixo de solicitar as informações do MM Juiz de Direito da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, em virtude dos trâmites processuais serem feitos por meio eletrônico.
Em observância ao disposto no artigo 1.019, II do Código de Processo Civil, INTIME-SE o agravado, para, querendo, oferecer resposta ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. -
16/05/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00035246820208272720/TJTO
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09/12/2024 13:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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09/12/2024 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Divisão e Demarcação - Para: Citação
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09/12/2024 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/12/2024 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/12/2024 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/12/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 210
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
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07/11/2024 19:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597636, Subguia 59670 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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06/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 199 e 198
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06/11/2024 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597636, Subguia 5451829
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06/11/2024 15:22
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ARMELINDO MUNARETTO - Guia 5597636 - R$ 96,00
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06/11/2024 15:21
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:21
Protocolizada Petição
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05/11/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 200
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200 e 201
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03/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 13:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/06/2024 14:00
Conclusão para julgamento
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18/06/2024 13:59
Lavrada Certidão
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18/06/2024 08:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 191
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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14/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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08/05/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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22/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 14:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiências instrução julgamento - 22/04/2024 13:00. Refer. Evento 174
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22/04/2024 13:22
Conclusão para despacho
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19/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
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19/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
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19/04/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 11:45
Conclusão para despacho
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08/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
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08/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 169
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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26/03/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 165
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25/03/2024 15:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local GOIATINS CPENORTECI -CEJUSC - 22/04/2024 13:00. Refer. Evento 164
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167 e 168
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20/03/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 12:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 22/04/2024 13:00
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04/03/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 14:40
Conclusão para despacho
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27/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:04
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 148
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14/02/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 150
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18/01/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150 e 151
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19/12/2023 07:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109006722023
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19/12/2023 07:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109006712023
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18/12/2023 18:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109006722023
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18/12/2023 18:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109006712023
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11/12/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:59
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 14:27
Conclusão para decisão
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24/10/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
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10/08/2023 16:20
Conclusão para despacho
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18/07/2023 12:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138, 137, 140 e 139
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05/07/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139 e 140
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23/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 23:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 128
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23/05/2023 09:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128 e 129
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24/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 e 121
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28/03/2023 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 e 121
-
16/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/02/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 08:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 111
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
10/01/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 22:10
Protocolizada Petição
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18/11/2022 15:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003492022
-
18/11/2022 15:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003492022
-
18/11/2022 15:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003482022
-
18/11/2022 15:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003482022
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24/10/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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18/10/2022 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90, 89, 96, 95, 98 e 97
-
18/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
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14/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 12:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003482022
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13/10/2022 12:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003492022
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07/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:20
Protocolizada Petição
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09/08/2022 17:15
Protocolizada Petição
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09/06/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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25/05/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:51
Lavrada Certidão
-
23/05/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
-
18/05/2022 07:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
06/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/05/2022 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/04/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 08:36
Protocolizada Petição
-
26/04/2022 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
25/04/2022 16:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
-
31/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2022 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/03/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
08/03/2022 16:31
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
01/02/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:34
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2021 07:26
Protocolizada Petição
-
11/11/2021 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
11/11/2021 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
13/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 17:08
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2021 17:59
Conclusão para despacho
-
22/09/2021 15:20
Protocolizada Petição
-
21/09/2021 17:05
Conclusão para despacho
-
27/06/2021 19:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
27/06/2021 19:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 18/06/2021 08:40. Refer. Evento 21
-
17/06/2021 12:53
Juntada - Certidão
-
17/06/2021 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
15/06/2021 16:56
Protocolizada Petição
-
09/06/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
26/05/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 11:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 18/06/2021 08:40
-
22/02/2021 16:59
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2021 15:50
Conclusão para decisão
-
10/02/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/01/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2020 17:39
Protocolizada Petição
-
18/11/2020 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusão para decisão - 18/11/2020 16:19:13)
-
10/11/2020 09:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
10/11/2020 09:02
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
03/11/2020 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
03/11/2020 12:57
Expedido Mandado
-
20/10/2020 10:57
Protocolizada Petição
-
19/10/2020 15:01
Protocolizada Petição
-
19/10/2020 12:08
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2020 15:50
Protocolizada Petição
-
06/10/2020 14:35
Conclusão para despacho
-
06/10/2020 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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