TJTO - 0008007-47.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA2EFAZ
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30/05/2025 18:28
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:28
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008007-47.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (OAB TO004401) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu pedido alternativo formulado na ação originária.
O embargante alega contradição no julgado, sustentando que a jurisprudência reconhece que o acolhimento do pedido alternativo implica na procedência da demanda, afastando a repartição do ônus da sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta contradição apta a justificar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, caracterizando-se pela incongruência entre suas premissas ou entre sua fundamentação e seu dispositivo, não se configurando quando há mera divergência entre o entendimento adotado e a tese sustentada pela parte embargante.No caso concreto, o embargante busca rediscutir a matéria já apreciada, sem demonstrar a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabível a utilização dos embargos como meio de reforma do julgado.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local é pacífica no sentido de que embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem ao reexame da tese jurídica já decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscussão da matéria.A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração deve ser interna ao julgado, não se configurando pela mera discordância entre a tese adotada e o entendimento sustentado pelo embargante.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na SLS 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/02/2024, DJe 14/02/2024; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09/10/2023, DJe 16/10/2023; TJTO, Apelação Cível 0011051-50.2019.8.27.2706, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 28/06/2023; TJTO, Apelação Cível 0000741-89.2022.8.27.2702, Rel.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 10/05/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos adrede esposados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 14:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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15/05/2025 11:40
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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15/05/2025 11:40
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 274
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01/04/2025 16:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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01/04/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 12:52
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 14:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/03/2025 22:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:47
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/03/2025 09:46
Despacho - Mero Expediente
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13/03/2025 15:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/03/2025 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 07:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 15:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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25/02/2025 13:55
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 13:55
Juntada - Documento - Voto
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07/02/2025 17:14
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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16/12/2024 10:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 10:56
Juntada - Documento - Relatório
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31/10/2024 14:55
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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