TJTO - 0010066-70.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010066-70.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010066-70.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: LUDMILA RUYS LOPES JASBICK (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JUSCIMAR PINTO RIBEIRO (OAB GO014232)ADVOGADO(A): JUSCIRLENE DE MATOS RIBEIRO (OAB GO062409) EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR SERVIDOR.
NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por entender aplicáveis ao caso os Temas 598 e 1064 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o crédito inscrito em dívida ativa tem previsão legal expressa e que os precedentes invocados referem-se exclusivamente a benefícios previdenciários, não sendo aplicáveis aos débitos decorrentes de reposições e restituições por servidor público estadual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a inscrição em dívida ativa de valores recebidos indevidamente por servidor, com base em previsão legal, sem a prévia constituição do débito por meio de processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A tese fixada no Tema 598 do STJ estabelece que, na ausência de lei autorizativa, a inscrição em dívida ativa não é meio adequado de cobrança de valores indevidos pagos a título de benefícios previdenciários. 5.
O Tema 1064 do STJ complementa que a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários exige: (i) lei autorizativa para constituição administrativa; (ii) contraditório e ampla defesa no procedimento; e (iii) lei autorizativa para a inscrição em dívida ativa. 6.
No caso, embora haja previsão legal estadual, o acórdão recorrido considerou ausente a prévia constituição regular do crédito, condição essencial para conferir liquidez e certeza à Certidão de Dívida Ativa e possibilitar a execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1. É cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento na aplicação de tese firmada em julgamento repetitivo. 2.
A inscrição em dívida ativa de valores recebidos indevidamente por servidor público exige a prévia constituição do débito por processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 3.
A existência de previsão legal para a inscrição em dívida ativa não afasta a necessidade de prévia constituição regular do crédito, com observância do devido processo legal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, § 1º, 1.030, I, “b”, e § 2º; Lei nº 4.320/1964, art. 39, §2º; Lei Estadual nº 1.818/2007, arts. 43, §1º, e 194.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.860.018/RJ; STJ, REsp 1.350.804/PR.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
10/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/06/2025 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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09/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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09/06/2025 12:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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09/06/2025 12:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 19:25
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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06/06/2025 19:25
Juntada - Documento - Voto
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06/06/2025 16:38
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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05/05/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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05/05/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 12:47
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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04/04/2025 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2025 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/02/2025 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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18/12/2024 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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17/12/2024 16:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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10/12/2024 21:17
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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10/12/2024 21:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/12/2024 16:13
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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10/12/2024 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2024 13:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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06/11/2024 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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19/09/2024 16:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 13:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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19/09/2024 13:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/09/2024 18:49
Juntada - Documento - Voto
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09/09/2024 12:19
Juntada - Documento - Certidão
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05/09/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 177
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29/08/2024 20:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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29/08/2024 20:04
Juntada - Documento - Relatório
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09/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 16:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/08/2024 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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02/08/2024 16:55
Despacho - Mero Expediente
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01/08/2024 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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01/08/2024 13:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 06:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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05/07/2024 18:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/07/2024 16:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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05/07/2024 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2024 18:34
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2024 12:38
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/06/2024 14:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 248
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17/06/2024 17:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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17/06/2024 17:50
Juntada - Documento - Relatório
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12/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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