TJTO - 0007757-95.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007757-95.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 415) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: CASSANDRA MARIA DURANS BRITO ADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO RESENDE (OAB MG213999) ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: C M D BRITO ADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO RESENDE ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO INTERESSADO: JUÍZO DAS EXECUÇÕES FISCAIS E SAÚDE - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 19:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
27/08/2025 19:29
Juntada - Documento - Relatório
-
11/07/2025 02:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 10:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007757-95.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: CASSANDRA MARIA DURANS BRITOADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO RESENDE (OAB MG213999)ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CASSANDRA MARIA DURANS BRITO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas, nos autos da Execução Fiscal nº 5001058-09.2008.8.27.2729, ajuizada pelo ESTADO DO TOCANTINS.
Referida decisão deferiu os pedidos formulados pela Fazenda Pública para determinar: a) a indisponibilidade de bens, via sistema CNIB, em face do(s) executado(s); e b) a inclusão do débito executado no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD (processo 5001058-09.2008.8.27.2729/TO, evento 164, DECDESPA1).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (processo 5001058-09.2008.8.27.2729/TO, evento 173, DECDESPA1).
Em suas razões, a Agravante alega, em suma, ter havido acesso ao INFOSEG pela Fazenda Pública, sem autorização judicial específica, o que, a seu ver, configura medida desproporcional e violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como afronta à garantia constitucional de sigilo de dados pessoais.
Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo em tela, a fim de obstar o prosseguimento da execução até o julgamento de mérito deste recurso. No mérito, pugna pela reforma da decisão atacada para declarar a ilicitude da prova obtida e determinar a exclusão dos dados do INFOSEG dos autos (evento 1, INIC1, presentes autos). É o relato essencial.
Decido.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, desde que verifique que da imediata produção dos efeitos da decisão há “risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso” (artigo 995, parágrafo único, do CPC).
No caso em apreço, não vislumbro demonstrada, ao menos neste juízo prefacial, a probabilidade do direito invocado pela Agravante.
A despeito da juntada do espelho de consulta do INFOSEG aos autos da execução, as providências determinadas na decisão agravada aparentemente não decorrem das informações nela constantes.
Ausentes os elementos de pronto convencimento quanto à probabilidade do direito, desnecessária a apreciação do perigo de dano, que, por si, não legitima o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo postulado no agravo de instrumento em epígrafe.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensando-o da apresentação de informes.
Intime-se a parte Agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 08:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
16/06/2025 08:21
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
-
13/06/2025 12:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB03)
-
12/06/2025 18:53
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
-
12/06/2025 18:53
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
04/06/2025 13:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
03/06/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
22/05/2025 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007757-95.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001058-09.2008.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CASSANDRA MARIA DURANS BRITOADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO RESENDE (OAB MG213999)ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)INTERESSADO: C M D BRITOADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO RESENDEADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, com fundamento no artigo 203, § 4o, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para promover a juntada de documentos hábeis a corroborar o pleito de gratuidade judiciária, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo a cópia integral declaração do imposto de renda referente ao último exercício financeiro e documentos que julgar hábeis a prova sua hipossuficiência. -
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:12
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
19/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
15/05/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
15/05/2025 19:40
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CASSANDRA MARIA DURANS BRITO - Guia 5389837 - R$ 160,00
-
15/05/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 181 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012348-58.2020.8.27.2706
Silvana Bringel Aires Murad
Estado do Tocantins
Advogado: Antonio Carlos Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2020 00:31
Processo nº 0006785-19.2022.8.27.2737
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Hilton dos Santos Mota
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2022 12:22
Processo nº 0010149-18.2025.8.27.2729
Patral Pecas LTDA
Karangao Auto Pecas LTDA
Advogado: Luiz Fernando Maia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 14:56
Processo nº 0009785-80.2024.8.27.2729
Luis Carlos Goncalves Mendes
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2024 14:07
Processo nº 0002682-50.2023.8.27.2731
Banco do Brasil SA
Laryssa Pirschner Rosas Oliveira
Advogado: Edgar Luis Mondadori
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2023 16:18