TJTO - 0024889-15.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:11
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0024889-15.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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20/08/2025 14:53
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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20/08/2025 14:53
Juntada - Documento - Relatório
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19/08/2025 12:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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18/08/2025 22:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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06/08/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/08/2025 12:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/08/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024889-15.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
DESVIO DE FUNÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A caracterização do desvio de função exige prova inequívoca do exercício habitual e permanente de atividades exclusivas de cargo diverso daquele para o qual o servidor foi nomeado, nos termos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. 2- No caso dos autos, não há comprovação suficiente de que a autora desempenhou atribuições típicas e exclusivas do cargo de técnico de enfermagem, além daquelas inerentes ao cargo efetivo de auxiliar de enfermagem.
O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sendo inviável o reconhecimento do desvio de função sem demonstração robusta e detalhada das atividades exercidas. 3- Ausente prova inequívoca do alegado desvio de função, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. 4- Por oportuno, na forma legal, nos termos do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios recursais em mais 3% (três por cento) sobre o valor da condenação imposta em primeiro grau, com exigibilidade suspensa. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto da relatora.
Palmas, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/07/2025 17:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/07/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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14/07/2025 18:28
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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14/07/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/07/2025 18:16
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto Divergente
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14/07/2025 16:35
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB10
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:28
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:07
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0024889-15.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 15) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:46:12)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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05/06/2025 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 16:44
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 14:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB09)
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12/05/2025 13:18
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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11/05/2025 22:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:08
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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