TJTO - 0001115-41.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001115-41.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00011154120248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: VALDENISA BEZERRA BARROS VALADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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25/08/2025 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 01:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001115-41.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001115-41.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: VALDENIZA BEZERRA BARROS VALADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE OFÍCIO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito da servidora ao adicional por tempo de serviço.
Alegações de omissão quanto à ausência de pedido de tutela antecipada e à tese de prescrição do fundo de direito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessão de tutela de urgência de ofício configura julgamento ultra petita por ausência de requerimento na petição inicial; (ii) saber se há omissão quanto à análise da tese de prescrição do fundo de direito diante da revogação da norma instituidora do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela provisória de urgência de ofício encontra respaldo no poder geral de cautela do juiz, conforme art. 297 do CPC, não configurando julgamento extra ou ultra petita. 4.
O acórdão embargado reconheceu expressamente a natureza de trato sucessivo do direito à percepção de adicionais por tempo de serviço, aplicando a Súmula 85 do STJ para afastar a alegação de prescrição total. 5.
Inexiste omissão a ser sanada, sendo dispensável a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pelas partes quando os fundamentos jurídicos já tenham sido examinados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
Não configura omissão o acórdão que reconhece a possibilidade de concessão de tutela de urgência de ofício, com fundamento no art. 297 do CPC, tampouco aquele que aplica a Súmula 85 do STJ para afastar a prescrição do fundo de direito em obrigações de trato sucessivo.”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297 e 1.022; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 019/1995, art. 106.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.244.318/DF, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 08.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.060.566/GO, 3ª Turma, j. 30.05.2022; Súmula 85/STJ; TJTO, Apelação Cível 0001114-56.2024.8.27.2733, Rel.
João Rigo Guimarães, j. 14.05.2025; TJTO, Apelação Cível 0001289-50.2024.8.27.2733, Rel.
João Rigo Guimarães, j. 05.02.2025; TJTO, Apelação Cível 0001738-93.2024.8.27.2737, Rel.
Angela Issa Haonat, j. 18.12.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado o acórdão embargado, uma vez que o mesmo não padece dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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23/07/2025 16:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 15:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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22/07/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 09:33
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 136
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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03/07/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 09:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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02/07/2025 09:28
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2025 16:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/06/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001115-41.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001115-41.2024.8.27.2733/TO APELADO: VALDENIZA BEZERRA BARROS VALADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115) DESPACHO Verifica-se que houve equívoco quanto à intimação do evento 29.
Assim, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 21:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/06/2025 16:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/06/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/05/2025 09:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 12:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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04/04/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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17/03/2025 09:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/03/2025 13:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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13/03/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/03/2025 11:57
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:14
Juntada - Documento - Certidão
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28/02/2025 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
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12/02/2025 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 09:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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12/02/2025 09:40
Juntada - Documento - Relatório
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20/01/2025 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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19/01/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/12/2024 08:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 08:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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