TJTO - 0006614-08.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006614-08.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: PATRICIA CABRAL FERREIRA DA SILVA FIGUEIROAADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 04/09/2025 - Expedido Ofício -
22/07/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006614-08.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: PATRICIA CABRAL FERREIRA DA SILVA FIGUEIROAADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 16/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 59 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:29
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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16/07/2025 12:29
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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15/07/2025 15:20
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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29/05/2025 20:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006614-08.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: PATRICIA CABRAL FERREIRA DA SILVA FIGUEIROAADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Patricia Cabral Ferreira da Silva Figueiroa, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0006614-08.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 2.261,12 (dois mil e duzentos e sessenta e um reais e doze centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 2.261,12 (dois mil e duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/05/2025 17:38
Decisão - Homologação - Cálculo
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28/04/2025 12:48
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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25/04/2025 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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25/02/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/02/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
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12/02/2025 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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12/02/2025 13:38
Processo Reativado
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10/02/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
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20/08/2024 13:46
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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26/06/2024 22:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2024 15:54
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/06/2024 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/06/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/06/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/06/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2024 17:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> SCPLE
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24/06/2024 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/06/2024 16:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB01
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21/06/2024 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2024 17:57
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2024 13:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/06/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/06/2024 12:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 35
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04/06/2024 17:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> SCPLE
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04/06/2024 17:48
Juntada - Documento - Relatório
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17/05/2024 17:13
Remessa Interna - SCPLE -> SGB01
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17/05/2024 17:13
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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17/05/2024 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/05/2024 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/04/2024 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SCPLE
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19/04/2024 12:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373153, Subguia 1563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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19/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373152, Subguia 1552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,12
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18/04/2024 21:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/04/2024 19:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373153, Subguia 5370374
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18/04/2024 19:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373152, Subguia 5370373
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18/04/2024 19:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PATRICIA CABRAL FERREIRA DA SILVA FIGUEIROA - Guia 5373153 - R$ 50,00
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18/04/2024 19:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PATRICIA CABRAL FERREIRA DA SILVA FIGUEIROA - Guia 5373152 - R$ 29,12
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18/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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