TJTO - 0006877-11.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0006877-11.2022.8.27.2700/TO CREDOR: PATRÍCIA SOARES DOURADOADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Patrícia Soares Dourado, no qual figura como entidade devedora o Município de Marianópolis/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 13.480,72 (treze mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), atualizados em 19/05/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 07/04/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000016, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcio Soares da Cunha, nos autos da Ação Originária nº 0002727-35.2015.8.27.2731.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 13, OFIC2), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado para pagamento no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 15, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Marianópolis/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 17.028,42 (dezessete mil vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme evento 57, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Marianópolis/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 17.028,42 (dezessete mil vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 11:06
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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30/07/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:27
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:06
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:52
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0006877-11.2022.8.27.2700/TO CREDOR: PATRÍCIA SOARES DOURADOADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707) DESPACHO O ente devedor informa no evento 39, MANIFESTACAO1 que "parcelou o precatório maior de aproximadamente R$ 164.000,00 referente ao processo nº 0006876-26.2022.827.2700 em 10 vezes iguais e paga mensalmente uma parcela desse precatório e quita juntamente dentro de cada mês, outro precatório.
Esse mês quitará o do processo nº 0005816-18.2022.827.2700 e no próximo mês será o referente a estes autos".
No entanto, em consulta à Lista Unificada de Precatórios do Município de Marianópolis, verifica que a ordem de pagamento não deve seguir interesses do ente devedor, mas sim, à cronologia ali estabelecida.
Face ao exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios que junte nos presentes autos cópia da referida Lista, intimando o devedor para regularizar os pagamentos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/04/2025 16:04
Juntada - Documento - Informações
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25/04/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 08:18
Despacho - Mero Expediente
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02/01/2025 20:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 22:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 16:46
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:46
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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30/04/2024 14:43
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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30/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:43
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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06/02/2024 16:10
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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31/05/2023 17:47
Juntada - Documento
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06/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2022 22:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/07/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 16:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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18/07/2022 16:15
Despacho - Mero Expediente
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16/07/2022 22:31
Juntada - Documento
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11/07/2022 16:15
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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11/07/2022 16:14
Ato ordinatório - Data de Validação - 09/06/2022 12:38:02
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09/06/2022 12:38
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/06/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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